Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO35 -> TRF2
04/02/2026, 17:20
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 111 e 110
04/02/2026, 17:20
Juntada de Petição
04/02/2026, 16:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
17/12/2025, 03:05
Publicado no DJEN - no dia 17/12/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
17/12/2025, 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/12/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
16/12/2025, 02:08
Decisão interlocutória
15/12/2025, 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
15/12/2025, 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
15/12/2025, 22:27
Conclusos para decisão/despacho
15/12/2025, 06:48
Juntada de Petição
14/12/2025, 13:39
Publicado no DJEN - no dia 24/11/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
24/11/2025, 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/11/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
19/11/2025, 02:08
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•15/12/2025, 22:27
SENTENÇA
•18/11/2025, 23:33
04/02/2026, 16:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
17/12/2025, 03:05
Publicado no DJEN - no dia 17/12/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
17/12/2025, 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/12/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
16/12/2025, 02:08
Decisão interlocutória
15/12/2025, 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
15/12/2025, 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
15/12/2025, 22:27
Conclusos para decisão/despacho
15/12/2025, 06:48
Juntada de Petição
14/12/2025, 13:39
Publicado no DJEN - no dia 24/11/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
24/11/2025, 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/11/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
19/11/2025, 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
18/11/2025, 23:33
Julgado procedente o pedido
18/11/2025, 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
18/11/2025, 23:33
Conclusos para julgamento
19/09/2025, 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
17/09/2025, 19:55
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
28/08/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
27/08/2025, 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/08/2025, 21:02
Decisão interlocutória
25/08/2025, 21:02
Conclusos para decisão/despacho
22/08/2025, 19:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
20/08/2025, 01:16
Juntada de Petição
19/08/2025, 14:42
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
28/07/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
25/07/2025, 02:06
Decisão interlocutória
24/07/2025, 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/07/2025, 18:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
19/07/2025, 01:04
Conclusos para decisão/despacho
18/07/2025, 18:22
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 80
18/07/2025, 18:21
Juntada de Petição
18/07/2025, 11:00
Juntada de Petição
14/07/2025, 13:38
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 10:21
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
26/06/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
25/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5060983-65.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: SERGIO MAYORANA
ADVOGADO(A): CRISTIANE DOS SANTOS PIMENTEL FRANCISCO (OAB RJ260833)
ADVOGADO(A): GUANAIR DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ232192)
DESPACHO/DECISÃO
1. Da Gratuidade de Justiça
O réu, em seus embargos, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, juntando declaração de hipossuficiência. A referida declaração goza de presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada por evidências em contrário.
Os contracheques apresentados indicam remuneração bruta que, em uma análise preliminar, é incompatível com o estado de miserabilidade jurídica alegado. Para aferição precisa da condição financeira do embargante, é imprescindível a apresentação de documentos complementares.
Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), completas e com os respectivos recibos de entrega.
2. Da Prova do Crédito
A controvérsia central dos embargos reside na validade do negócio jurídico e na efetiva disponibilização do valor mutuado. O embargante alega não ter recebido o montante do empréstimo e questiona a própria existência da obrigação.
A prova da entrega do numerário ao mutuário é requisito essencial para a exigibilidade do crédito. A Caixa Econômica Federal, ao ajuizar a ação, deve demonstrar o fato constitutivo de seu direito, o que inclui a comprovação inequívoca de que o valor líquido do contrato foi efetivamente creditado em conta de titularidade do réu.
Desse modo, intime-se a CEF para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o comprovante de transferência eletrônica (TED, DOC ou outro sistema idôneo) ou o extrato da conta beneficiada que demonstre, de forma clara e específica, o crédito do valor líquido do contrato nº 19.1624.110.0018624-33 na esfera patrimonial do réu.
3. Da Produção de Provas
Resolvidas as questões anteriores, e para garantir a adequada instrução processual, as partes deverão especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando a pertinência e a relevância de cada uma para o deslinde da causa. Requerimentos genéricos e sem ligação com as alegações já deduzidas serão indeferidos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre as provas que ainda pretendem produzir.
Cumpridas as determinações, ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
25/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/06/2025, 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/06/2025, 14:07
Convertido o Julgamento em Diligência
24/06/2025, 14:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
31/05/2025, 01:03
Conclusos para julgamento
22/05/2025, 14:27
Juntada de Petição
20/05/2025, 20:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
04/05/2025, 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
30/04/2025, 05:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
30/04/2025, 01:19
Decisão interlocutória
29/04/2025, 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2025, 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
28/04/2025, 05:11
Conclusos para decisão/despacho
25/04/2025, 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/04/2025, 16:52
Juntada de certidão
25/04/2025, 16:52
Juntada de Petição
25/04/2025, 16:41
Juntada de Petição
25/04/2025, 16:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
07/04/2025, 12:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
04/04/2025, 17:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
03/04/2025, 19:55
Expedição de mandado de citação - art. 334 CPC
24/03/2025, 12:04
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
18/03/2025, 13:25
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
18/03/2025, 13:25
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
18/03/2025, 13:13
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
18/03/2025, 12:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
14/03/2025, 01:15
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
13/03/2025, 16:00
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
13/03/2025, 16:00
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
13/03/2025, 16:00
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
13/03/2025, 16:00
Juntada de Petição
13/03/2025, 12:31
Despacho
12/03/2025, 08:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
11/03/2025, 01:02
Conclusos para decisão/despacho
27/02/2025, 18:56
Juntada de peças digitalizadas
27/02/2025, 18:55
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
27/02/2025, 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
21/02/2025, 05:11
Decisão interlocutória
20/02/2025, 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
20/02/2025, 15:14
Expedição de mandado de citação - art. 334 CPC
17/02/2025, 06:55
Conclusos para decisão/despacho
15/02/2025, 11:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
15/02/2025, 01:02
Juntada de Petição
14/02/2025, 18:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
06/02/2025, 20:18
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
23/12/2024, 13:22
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
23/12/2024, 12:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
12/12/2024, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
04/12/2024, 05:13
Decisão interlocutória
03/12/2024, 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/12/2024, 14:22
Conclusos para decisão/despacho
03/12/2024, 07:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
03/12/2024, 00:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
23/11/2024, 16:34
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
05/11/2024, 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
31/10/2024, 05:10
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
30/10/2024, 18:08
Decisão interlocutória
30/10/2024, 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/10/2024, 16:27
Conclusos para decisão/despacho
30/10/2024, 11:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/10/2024, 11:56
Juntada de Petição
30/10/2024, 10:46
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
29/10/2024, 16:08
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
29/10/2024, 16:08
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 21:44
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
20/09/2024, 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
10/09/2024, 05:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
10/09/2024, 01:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
09/09/2024, 13:57
Decisão interlocutória
09/09/2024, 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
09/09/2024, 11:38
Conclusos para decisão/despacho
08/09/2024, 18:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
08/09/2024, 14:03
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
27/08/2024, 16:49
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
20/08/2024, 11:59
Intimado em Secretaria
19/08/2024, 18:32
Decisão interlocutória
19/08/2024, 18:12
Conclusos para decisão/despacho
16/08/2024, 12:55
Juntada de certidão
16/08/2024, 12:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)