Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO04 Número: 50132421520234025117/TRF2
12/05/2026, 02:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO04 -> TRF2
20/08/2025, 19:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
19/08/2025, 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
14/07/2025, 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
06/07/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
04/07/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
26/06/2025, 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
26/06/2025, 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
26/06/2025, 12:23
Determinada a intimação
26/06/2025, 12:23
Conclusos para decisão/despacho
26/06/2025, 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
26/06/2025, 10:34
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
26/06/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
25/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013242-15.2023.4.02.5117/RJ AUTOR: CLAUDIA DE OLIVEIRA HANSEN (Curador)
ADVOGADO(A): LIVIO DA COSTA DANTAS (OAB RJ196565)
AUTOR: GISELE DE OLIVEIRA HANSEN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): LIVIO DA COSTA DANTAS (OAB RJ196565)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, suspensos tendo em vista a gratuidade de justiça deferida. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da sentença. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
25/06/2025, 00:00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•26/06/2025, 12:23
SENTENÇA
•24/06/2025, 16:16
06/07/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
04/07/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
26/06/2025, 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
26/06/2025, 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
26/06/2025, 12:23
Determinada a intimação
26/06/2025, 12:23
Conclusos para decisão/despacho
26/06/2025, 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
26/06/2025, 10:34
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
26/06/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
25/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013242-15.2023.4.02.5117/RJ AUTOR: CLAUDIA DE OLIVEIRA HANSEN (Curador)
ADVOGADO(A): LIVIO DA COSTA DANTAS (OAB RJ196565)
AUTOR: GISELE DE OLIVEIRA HANSEN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): LIVIO DA COSTA DANTAS (OAB RJ196565)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, suspensos tendo em vista a gratuidade de justiça deferida. Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da sentença. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
25/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
24/06/2025, 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
24/06/2025, 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
24/06/2025, 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
24/06/2025, 16:16
Julgado improcedente o pedido
24/06/2025, 16:16
Conclusos para julgamento
22/05/2025, 20:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
20/02/2025, 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
13/02/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
12/02/2025, 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
12/02/2025, 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2025, 15:16
Determinada a intimação
03/02/2025, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2025, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2025, 15:16
Conclusos para decisão/despacho
31/01/2025, 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
18/10/2024, 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
17/10/2024, 23:59
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:40
Despacho
07/10/2024, 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
07/10/2024, 18:18
Conclusos para decisão/despacho
03/10/2024, 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
05/08/2024, 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
15/07/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/07/2024, 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
24/06/2024, 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
24/06/2024, 14:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
24/06/2024, 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/06/2024, 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/06/2024, 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
18/04/2024, 16:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4