Publicado no DJEN - no dia 03/11/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
03/11/2025, 02:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
31/10/2025, 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
31/10/2025, 16:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/10/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
30/10/2025, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/10/2025, 16:15
Julgado improcedente o pedido
29/10/2025, 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/10/2025, 16:15
Conclusos para julgamento
17/09/2025, 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
21/08/2025, 13:16
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
19/08/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
18/08/2025, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2025, 16:11
Ato ordinatório praticado
15/08/2025, 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
15/08/2025, 15:16
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
15/08/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
14/08/2025, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/08/2025, 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
13/08/2025, 13:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
23/07/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
22/07/2025, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/07/2025, 12:55
Ato ordinatório praticado
21/07/2025, 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
18/07/2025, 21:41
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 10:20
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
26/06/2025, 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
25/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5059240-83.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo os presentes embargos à execução, uma vez que tempestivos.
2. Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, considerando a presunção estabelecida no art. 99 §3º do CPC.
3. Convém lembrar que o mero oferecimento de embargos não tem o condão de gerar a suspensão automática do processamento do feito executivo, conforme expressa previsão do art. 919, caput, do CPC. Por outro lado, o art. 919, § 1º, do mesmo código permite que o juízo conceda efeito suspensivo à referida ação impugnativa, se houver requerimento do executado, nos casos em que a tutela provisória seja cabível e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Nessa toada, REJEITO o requerimento de suspensão do processo executivo em apenso, pois ausentes estão os requisitos exigidos pelo art. 919, § 1º, do CPC.
4. Intime-se a embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, inciso I, do CPC.
25/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/06/2025, 22:00
Decisão interlocutória
24/06/2025, 21:45
Juntada de certidão
16/06/2025, 13:58
Conclusos para decisão/despacho
16/06/2025, 13:38
Distribuído por dependência - Número: 00116368620034025101/RJ