Juízo Substituto da 2ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
Autor
LUNNA FLOR COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RAQUEL RIBEIRO DE CARVALHO
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decisão interlocutória de Mérito
20/10/2025, 16:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
01/10/2025, 06:15
Conclusos para decisão/despacho
01/10/2025, 06:15
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
02/08/2025, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
26/07/2025, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 25/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/08/2025
26/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LUNNA FLOR COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA EDITAL Nº 510016511011 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 50469304520254025101, movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra LUNNA FLOR COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA A DRA. JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) LUNNA FLOR COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ: 45330365000112, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundos do(s) processo(s) administrativo(s) nº 11777560265202483, inscrito no Registro da Dívida Ativa (CDA) sob o(s) nº(s) 7042435132729, e pagar o débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 189.252,10 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta e dois reais e dez centavos), em 16/05/2025, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do art. 8º, caput, IV, e art. 9º e incisos, da Lei nº 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução. Registro que, na esteira do disposto no § 1º-B do artigo 246 do CPC, deverá o executado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante previsto no § 1º-C do artigo 246 do CPC. E como o(s) executados(s) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 20 (VINTE) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, ficando o(s) executado(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6º andar, Saúde, Rio de Janeiro – RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 24/06/2025. Eu, ALEXANDRE GOES DA CRUZ, Técnico Judiciário, em 24/06/2025, digitei. E eu, CAROLINA DE BRITO EMILIO E FERNANDES, Diretora de Secretaria, conferi. (Ass.) JANE REIS GONÇALVES PEREIRA - Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5046930-45.2025.4.02.5101/RJ
26/06/2025, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
25/06/2025, 15:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025
25/06/2025, 13:53
Expedição de Edital - citação
24/06/2025, 17:15
Determinada a citação
24/06/2025, 15:04
Conclusos para decisão/despacho
23/06/2025, 12:58
Juntada de certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4