Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
24/08/2025, 23:59
Juntada de Petição
15/08/2025, 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/08/2025, 16:58
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
14/08/2025, 16:58
Juntado(a)
14/08/2025, 16:58
Decisão interlocutória de Mérito
05/08/2025, 17:05
Conclusos para decisão/despacho
05/08/2025, 16:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/08/2025, 16:44
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
02/08/2025, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
26/07/2025, 03:00
Juntada de Petição
26/06/2025, 16:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 25/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/08/2025
26/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PONTO PRESENTES PAPELARIA LTDA EDITAL Nº 510016476680 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 50448414920254025101, movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra PONTO PRESENTES PAPELARIA LTDA A DRA. JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) PONTO PRESENTES PAPELARIA LTDA, CNPJ: 24537017000140, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundos do(s) processo(s) administrativo(s) nº 11777606631202458, 10136674032202440 e 10136674031202403, inscrito no Registro da Dívida Ativa (CDA) sob o(s) nº(s) 7042436805514, 7062405960253 e 7022403032970, e pagar o débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 110.594,85 (cento e dez mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos), em 14/05/2025, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do art. 8º, caput, IV, e art. 9º e incisos, da Lei nº 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução. Registro que, na esteira do disposto no § 1º-B do artigo 246 do CPC, deverá o executado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante previsto no § 1º-C do artigo 246 do CPC. E como o(s) executados(s) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 20 (VINTE) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, ficando o(s) executado(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6º andar, Saúde, Rio de Janeiro – RJ. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 18/06/2025. Eu, ALEXANDRE GOES DA CRUZ, Técnico Judiciário, em 18/06/2025, digitei. E eu, CAROLINA DE BRITO EMILIO E FERNANDES, Diretora de Secretaria, conferi. (Ass.) JANE REIS GONÇALVES PEREIRA - Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044841-49.2025.4.02.5101/RJ
26/06/2025, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial