Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
04/03/2026, 20:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG02 -> TRF2
06/08/2025, 09:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
06/08/2025, 01:06
Juntada de Petição
22/07/2025, 17:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
19/07/2025, 01:04
Juntada de Petição
16/07/2025, 21:18
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
15/07/2025, 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
14/07/2025, 02:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
13/07/2025, 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
13/07/2025, 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
12/07/2025, 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
05/07/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
27/06/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
26/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005359-71.2024.4.02.5120/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil de 2015, cuja execução ficará suspensa ante a gratuidade de justiça deferida, conforme determina o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior. Intime.-se.
26/06/2025, 00:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•13/07/2025, 14:25
SENTENÇA
•25/06/2025, 09:34
19/07/2025, 01:04
Juntada de Petição
16/07/2025, 21:18
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
15/07/2025, 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
14/07/2025, 02:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
13/07/2025, 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
13/07/2025, 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
12/07/2025, 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
05/07/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
27/06/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
26/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005359-71.2024.4.02.5120/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil de 2015, cuja execução ficará suspensa ante a gratuidade de justiça deferida, conforme determina o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior. Intime.-se.
26/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/06/2025, 09:34
Julgado improcedente o pedido
25/06/2025, 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/06/2025, 09:34
Juntada de Petição
23/06/2025, 20:38
Conclusos para julgamento
18/12/2024, 12:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
18/12/2024, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
10/12/2024, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
10/12/2024, 05:02
Juntada de Petição
04/12/2024, 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
02/12/2024, 05:12
Despacho
29/11/2024, 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/11/2024, 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/11/2024, 16:12
Conclusos para decisão/despacho
28/11/2024, 13:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
28/11/2024, 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
19/11/2024, 01:02
Juntada de Petição
08/11/2024, 11:16
Juntada de Petição
03/11/2024, 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
01/11/2024, 23:59
Juntada de Petição
25/10/2024, 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
23/10/2024, 05:24
Ato ordinatório praticado
22/10/2024, 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/10/2024, 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/10/2024, 13:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
17/10/2024, 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
15/10/2024, 01:19
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:07
Juntada de Petição
08/10/2024, 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
07/10/2024, 23:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
25/09/2024, 08:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5