Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004120-96.2018.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCELO DA SILVA SALGADO
ADVOGADO(A): DILSON GARCIA AMARAL (OAB RJ084363)
DESPACHO/DECISÃO
I - Defiro o requerido pela CEF no evento 223, para que seja realizada a investigação patrimonial da parte executada, através do sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos.
Obtidos os dados, lance-se segredo de justiça nas peças.
Após, dê-se vista à exequente para ciência e para requerer o que for de direito, em 10 dias.
II - Sendo o resultado da consulta negativo, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
III - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.