Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 - Ciência no Domicílio Eletrônico
07/12/2025, 21:29
Publicado no DJEN - no dia 01/12/2025 - Refer. ao Evento: 31
01/12/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/11/2025 - Refer. ao Evento: 31
28/11/2025, 02:05
Determinado o Arquivamento
27/11/2025, 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2025, 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2025, 15:47
Conclusos para decisão/despacho
26/11/2025, 18:19
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO43 Número: 50805403820244025101/TRF2
26/11/2025, 02:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO43 -> TRF2
27/08/2025, 12:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
27/08/2025, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
12/07/2025, 23:59
Documentos
ACÓRDÃO
•17/12/2025, 12:30
DESPACHO/DECISÃO
•27/11/2025, 15:47
07/12/2025, 21:29
Publicado no DJEN - no dia 01/12/2025 - Refer. ao Evento: 31
01/12/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/11/2025 - Refer. ao Evento: 31
28/11/2025, 02:05
Determinado o Arquivamento
27/11/2025, 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2025, 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2025, 15:47
Conclusos para decisão/despacho
26/11/2025, 18:19
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO43 Número: 50805403820244025101/TRF2
26/11/2025, 02:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO43 -> TRF2
27/08/2025, 12:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
27/08/2025, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
12/07/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
02/07/2025, 12:24
Determinada a intimação
02/07/2025, 12:24
Conclusos para decisão/despacho
30/06/2025, 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
27/06/2025, 16:28
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
27/06/2025, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
26/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080540-38.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: BIANCA LAUREANO
ADVOGADO(A): DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE MARTINS (OAB RJ139667)
ADVOGADO(A): PAULA GOMES DA SILVA CABRAL (OAB RJ176696)
SENTENÇA
7. Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 8. Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência juntada no.evento 1, DECLPOBRE4 9. Sem custas, honorários. 10. Após a intimação e transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 11. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
26/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/06/2025, 14:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
25/06/2025, 14:11
Conclusos para julgamento
08/04/2025, 18:55
Juntada de Petição
07/04/2025, 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
21/03/2025, 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
24/02/2025, 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/02/2025, 15:13
Despacho
18/02/2025, 15:13
Conclusos para decisão/despacho
13/02/2025, 17:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
27/01/2025, 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
04/12/2024, 15:55
Despacho
04/12/2024, 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/12/2024, 14:13
Juntado(a)
14/11/2024, 16:53
Conclusos para decisão/despacho
14/11/2024, 16:15
Juntada de peças digitalizadas
14/11/2024, 16:14
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM