Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF01 -> TRF2
17/09/2025, 14:08
Juntada de certidão
17/09/2025, 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
16/09/2025, 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
07/08/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
07/08/2025, 01:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
30/07/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
29/07/2025, 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/07/2025, 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/07/2025, 16:23
Despacho
28/07/2025, 16:22
Conclusos para decisão/despacho
25/07/2025, 19:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
18/07/2025, 01:02
Juntada de Petição
17/07/2025, 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
17/07/2025, 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
15/07/2025, 20:03
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•28/07/2025, 16:22
SENTENÇA
•25/06/2025, 13:46
07/08/2025, 01:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
30/07/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
29/07/2025, 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/07/2025, 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/07/2025, 16:23
Despacho
28/07/2025, 16:22
Conclusos para decisão/despacho
25/07/2025, 19:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
18/07/2025, 01:02
Juntada de Petição
17/07/2025, 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
17/07/2025, 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
15/07/2025, 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
05/07/2025, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 09:31
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
27/06/2025, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
26/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044309-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DE TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO FROEHLICH ZANGEROLAMI (OAB SP246414)
SENTENÇA
Diante de todo o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer com válida a compensação realizada pela autora, com a consequente decretação da nulidade do título executivo (CDA nº 70.6.09.006827-46), e, a extinção da execução fiscal em apenso (nº 0512166-23.2009.4.02.5101), nos termos do disposto nos artigos 487, inciso I do CPC. Sem custas. Condeno a ré (União Federal) ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com base no art. 85, parágrafo 8º do CPC. Sentença sujeita à Remessa Necessária com base no art. 496 do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.
26/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/06/2025, 13:46
Julgado procedente o pedido
25/06/2025, 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/06/2025, 13:46
Conclusos para julgamento
25/06/2025, 10:52
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 21:29
Juntada de Petição
15/06/2025, 20:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
26/05/2025, 23:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
16/05/2025, 16:27
Despacho
16/05/2025, 16:27
Conclusos para decisão/despacho
16/05/2025, 15:47
Distribuído por dependência - Número: 05121662320094025101/RJ