Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002773-76.2019.4.02.5107/RJ
EXEQUENTE: DAGMAR CARVALHO SOARES E SOUZA (Inventariante, Sucessor)
ADVOGADO(A): VALDEMILSON SODRE MELLO (OAB RJ165075)
ADVOGADO(A): FELIPPE PAIXAO BORTONE (OAB RJ143707)
EXEQUENTE: RENATO SOARES DE SOUZA (Espólio, Sucessão)
ADVOGADO(A): VALDEMILSON SODRE MELLO (OAB RJ165075)
ADVOGADO(A): FELIPPE PAIXAO BORTONE (OAB RJ143707)
DESPACHO/DECISÃO
De início, relembro que o título judicial exequendo restou fixado nos seguintes termos (evento 195):
"... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art.487, I do CPC, apenas para determinar que a CEF promova a revisão do saldo devedor do contrato com base no laudo pericial do evento 158, para o valor total de R$451.918,90 atualizados até 16/02/2022, sem considerar as parcelas vencidas após essa data.
Ademais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos restantes...."
Desta forma, percebe-se que o objeto desta ação não era a análise da eventual regularidade de leilão perpetrado pela CEF em relação ao imóvel deste processo e sim o julgamento do pedido de revisão do contrato de financiamento do referido bem.
Assim sendo, deixo de analisar o pedido apresentado no evento 221, por ser estranho ao presente feito.
Intime-se.
Após, dê-se nova baixa e arquivamento dos autos.