Publicado no DJEN - no dia 07/04/2026 - Refer. aos Eventos: 49, 50
07/04/2026, 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/04/2026 - Refer. aos Eventos: 49, 50
06/04/2026, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/03/2026, 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/03/2026, 18:28
Determinada a intimação
31/03/2026, 18:27
Conclusos para decisão/despacho
31/03/2026, 18:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSJM05 Número: 50101536820244025110/TRF2
27/01/2026, 02:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
21/08/2025, 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
13/08/2025, 12:37
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
22/07/2025, 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
21/07/2025, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/07/2025, 20:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
19/07/2025, 01:05
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•31/03/2026, 18:27
SENTENÇA
•25/06/2025, 19:05
31/03/2026, 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/03/2026, 18:28
Determinada a intimação
31/03/2026, 18:27
Conclusos para decisão/despacho
31/03/2026, 18:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSJM05 Número: 50101536820244025110/TRF2
27/01/2026, 02:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
21/08/2025, 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
13/08/2025, 12:37
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
22/07/2025, 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
21/07/2025, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/07/2025, 20:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
19/07/2025, 01:05
Juntada de Petição
18/07/2025, 18:51
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
27/06/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
26/06/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010153-68.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: SUELEN BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): OTAIR SENNA DE OLIVEIRA (OAB RJ225954)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente, em parte, a pretensão autoral, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para declarar a nulidade do procedimento de execução extrajudicial do imóvel situado à rua Belchior, 200, bloco 10, apt. 307 - Campo Grande - Rio de Janeiro, matriculado sob o nº 23000 no Cartório do 12º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro ? RJ, sem prejuízo de que a Caixa Econômica Federal promova os atos de execução extrajudicial observando os parâmetros estabelecidos na Lei n. 9.514/1997. Julgo improcedente, com base na fundamentação supra, a pretensão autoral quanto ao pedido de revisão contratual, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Julgo procedente, em parte, o pedido para condenar a CEF a reparar o dano moral causado à parte autora mediante o pagamento de compensação no valor de R$ 3.000,00, com incidência de correção monetária pelos índices da Tabela de Precatórios da Justiça Federal, a partir deste julgado, consoante Súmula 362 do STJ e até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Transitada em julgado, intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito. Transitada em julgado esta sentença, oficie-se ao Cartório do 12º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro ? RJ para que, no prazo de 10 dias, proceda ao cancelamento do registro do imóvel inscrito na matrícula n. 23000, referente à consolidação de propriedade do mencionado imóvel. Eventuais emolumentos serão suportados pela CEF. O ofício deve ser instruído com cópias do evento 15, MATRIMOVEL5 e da presente decisão. O Cartório de Imóveis deverá informar ao Juízo o cumprimento da ordem por meio do e-mail: [email protected]. Intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 5 dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
26/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/06/2025, 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/06/2025, 19:05
Julgado procedente o pedido
25/06/2025, 19:05
Conclusos para julgamento
28/01/2025, 15:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
23/01/2025, 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
14/12/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/12/2024, 14:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
28/11/2024, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
14/11/2024, 03:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
31/10/2024, 23:59
Juntada de Petição
31/10/2024, 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
21/10/2024, 19:19
Determinada a intimação
21/10/2024, 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2024, 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2024, 18:03
Conclusos para decisão/despacho
07/10/2024, 15:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
01/10/2024, 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
23/09/2024, 23:59
Juntada de Petição
18/09/2024, 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2024, 16:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
12/09/2024, 01:02
Juntada de Petição
09/09/2024, 09:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
03/09/2024, 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
29/08/2024, 03:02
Juntada de Petição
27/08/2024, 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
26/08/2024, 23:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
21/08/2024, 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
20/08/2024, 16:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
20/08/2024, 16:53
Concedida em parte a Tutela Provisória
16/08/2024, 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/08/2024, 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE