Execução de Título Extrajudicial 5002404-42.2025.4.02.5117 - TRF2 | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF2
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 25.501,41
Órgão julgador
Juízo Substituto da 5ª VF de São Gonçalo
Partes do Processo
CONDOMINIO POLO INTEGRADO CMTE ERNANI AMARAL PEIXOTO
CNPJ
00.***.***.0001-21
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Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-04
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Reu
Advogados / Representantes
EVELYN WANZENIAK AGUIAR
OAB/RJ 169953
·
CPF
104.***.***-08
Mostrar
·
Representa: Autor
NEYLA CRISTINA SANTOS DE GREGORIO
OAB/RJ 121050
·
CPF
070.***.***-41
Mostrar
·
Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175
·
CPF
777.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Réu
DIEGO MARTIGNONI
OAB/RS 065244
·
CPF
001.***.***-73
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
09/04/2026, 21:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ172167
09/04/2026, 21:31
Despacho
09/04/2026, 18:12
Conclusos para decisão/despacho
09/04/2026, 17:40
Juntada de Petição
06/02/2026, 18:57
Juntada de Petição
06/02/2026, 18:42
Juntada de Petição - CONDOMINIO POLO INTEGRADO CMTE ERNANI AMARAL PEIXOTO (RJ172167 - LEONARDO REIS PINTO)
26/01/2026, 10:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
25/11/2025, 03:03
Publicado no DJEN - no dia 29/10/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
29/10/2025, 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/10/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
28/10/2025, 02:07
Determinada a intimação
27/10/2025, 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/10/2025, 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/10/2025, 21:48
Conclusos para decisão/despacho
28/08/2025, 13:24
Juntada de Petição
28/07/2025, 20:39
Ver todas as movimentações (29)
Todas as movimentações
(29)
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
09/04/2026, 21:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ172167
09/04/2026, 21:31
Despacho
09/04/2026, 18:12
Conclusos para decisão/despacho
09/04/2026, 17:40
Juntada de Petição
06/02/2026, 18:57
Juntada de Petição
06/02/2026, 18:42
Juntada de Petição - CONDOMINIO POLO INTEGRADO CMTE ERNANI AMARAL PEIXOTO (RJ172167 - LEONARDO REIS PINTO)
26/01/2026, 10:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
25/11/2025, 03:03
Publicado no DJEN - no dia 29/10/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
29/10/2025, 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/10/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
28/10/2025, 02:07
Determinada a intimação
27/10/2025, 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/10/2025, 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/10/2025, 21:48
Conclusos para decisão/despacho
28/08/2025, 13:24
Juntada de Petição
28/07/2025, 20:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 6 Número: 50058366920254025117
28/07/2025, 20:23
Juntada de Petição
23/07/2025, 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
05/07/2025, 23:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
04/07/2025, 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
30/06/2025, 11:43
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
27/06/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
26/06/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002404-42.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO POLO INTEGRADO CMTE ERNANI AMARAL PEIXOTO ADVOGADO(A): LEONARDO REIS PINTO (OAB RJ172167) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a CEF, por meio eletônico (art. 246 do CPC), para efetuar o pagamento da dívida em 3 (três) dias contados da citação, na forma do art. 829 do CPC. Fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada, nos termos do art. 827 do CPC. Defiro, outrossim, os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC. Ressalte-se que a parte executada, citada, poderá: Pagar o valor integral no prazo de 3 (três) dias, caso em que a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único, do CPC); opor embargos à execução (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC c/c art. 231 do CPC); ou, ainda, reconhecer a existência do crédito em favor da parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, depositando o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do débito, inclusive custas e honorários de advogado, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC c/c art. 827, parágrafo único, ambos do CPC), suspendendo-se a execução até a integralização da dívida, no caso de deferimento da proposta pelo juiz (art. 916, § 3º e 4º, do CPC). Intimada a parte exequente, cumpra-se.
26/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/06/2025, 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/06/2025, 20:32
Determinada a citação
25/06/2025, 20:32
Conclusos para decisão/despacho
02/05/2025, 15:16
Distribuído por sorteio
01/04/2025, 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
01/04/2025, 12:22
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
09/04/2026, 18:12
DESPACHO/DECISÃO
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27/10/2025, 21:48
DESPACHO/DECISÃO
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25/06/2025, 20:32