Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0522512-67.2008.4.02.5101/RJ
APELANTE: JOAO MARTINS CLAUDINO
ADVOGADO(A): MARIA HELENA DOS SANTOS JANUARIO (OAB RJ067570)
APELANTE: SOLANGE CLAUDINO BRUNO
ADVOGADO(A): MARIA HELENA DOS SANTOS JANUARIO (OAB RJ067570)
DESPACHO/DECISÃO
O sistema eProc alerta que os apelantes JOÃO MARTINS CLAUDINO e SOLANGE CLAUDINO BRUNO faleceram, visto que aponta a situação dos CPFs como "cancelados por óbito sem espólio":
Diante disso, SUSPENDO o andamento do processo, na forma dos artigos 313, § 2º, II e § 4º e 689, ambos do CPC.
Intime-se o patrono das partes falecidas para colaborar com o juízo, trazendo aos autos certidões de óbito, bem como para informar acerca da existência de espólio, sucessores ou herdeiros e o respectivo endereço para intimação pessoal, ou promovendo, desde logo, a habilitação de interessados, se for o caso.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Na hipótese de não haver espólio e nem informação acerca da existência de sucessores ou herdeiros, intime-se por edital com o prazo de 30 (trinta) dias para a mesma finalidade.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.