Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
27/04/2026, 14:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 26510014825 processada no TRF2 com o no. 50642228820264029666/TRF (RIBERTO SERGIO DA SILVA)
23/04/2026, 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 26510014825 processada no TRF2 com o no. 50642237320264029666/TRF (BARBOSA & SANTANNA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
23/04/2026, 06:10
Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. 26510014825
14/04/2026, 17:28
Publicado no DJEN - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 109
09/04/2026, 02:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
08/04/2026, 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
08/04/2026, 15:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/04/2026 - Refer. ao Evento: 109
08/04/2026, 02:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/04/2026 - Refer. ao Evento: 109
07/04/2026, 16:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. 26510014825
07/04/2026, 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
07/04/2026, 16:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
31/03/2026, 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101 - Ciência Tácita
21/03/2026, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
13/03/2026, 18:54
Publicado no DJEN - no dia 13/03/2026 - Refer. ao Evento: 100
13/03/2026, 02:08
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•07/04/2026, 16:50
ATO ORDINATÓRIO
•11/03/2026, 17:01
14/04/2026, 17:28
Publicado no DJEN - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 109
09/04/2026, 02:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
08/04/2026, 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
08/04/2026, 15:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/04/2026 - Refer. ao Evento: 109
08/04/2026, 02:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/04/2026 - Refer. ao Evento: 109
07/04/2026, 16:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. 26510014825
07/04/2026, 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
07/04/2026, 16:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
31/03/2026, 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101 - Ciência Tácita
21/03/2026, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
13/03/2026, 18:54
Publicado no DJEN - no dia 13/03/2026 - Refer. ao Evento: 100
13/03/2026, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/03/2026 - Refer. ao Evento: 100
12/03/2026, 02:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/03/2026 - Refer. ao Evento: 100
11/03/2026, 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
11/03/2026, 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
11/03/2026, 16:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. 26510014825
11/03/2026, 16:18
Despacho
11/03/2026, 15:33
Conclusos para decisão/despacho
11/03/2026, 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
10/03/2026, 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89 - Ciência Tácita
19/02/2026, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 11/02/2026 - Refer. ao Evento: 88
11/02/2026, 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
10/02/2026, 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
10/02/2026, 17:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/02/2026 - Refer. ao Evento: 88
10/02/2026, 02:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/02/2026 - Refer. ao Evento: 88
09/02/2026, 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/02/2026, 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/02/2026, 09:59
Remetidos os Autos - RJSPESECONT -> RJSPE01
06/02/2026, 18:43
Despacho
10/11/2025, 13:24
Remetidos os Autos - RJSPE01 -> RJSPESECONT
10/11/2025, 13:24
Conclusos para decisão/despacho
07/11/2025, 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
05/11/2025, 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
05/11/2025, 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/10/2025, 13:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/10/2025 13:08:40)
27/10/2025, 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
15/10/2025, 18:00
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2025
14/10/2025, 23:50
Publicado no DJEN - no dia 10/10/2025 - Refer. ao Evento: 74
10/10/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/10/2025 - Refer. ao Evento: 74
09/10/2025, 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/10/2025, 15:13
Determinada a intimação
08/10/2025, 15:13
Conclusos para decisão/despacho
07/10/2025, 18:41
Juntada de Petição
06/10/2025, 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
24/09/2025, 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
24/09/2025, 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/09/2025, 14:50
Determinada a intimação
15/09/2025, 14:50
Conclusos para decisão/despacho
11/09/2025, 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
24/08/2025, 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
02/08/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
02/08/2025, 01:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
25/07/2025, 02:06
Juntada de Petição
24/07/2025, 14:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
24/07/2025, 02:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
23/07/2025, 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/07/2025, 15:53
Determinada a intimação
23/07/2025, 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/07/2025, 15:53
Conclusos para decisão/despacho
23/07/2025, 13:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSPE01
23/07/2025, 12:16
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
23/07/2025, 12:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
23/07/2025, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
30/06/2025, 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
30/06/2025, 20:42
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
30/06/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
27/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 5001119-12.2023.4.02.5108/RJ
RECORRIDO: RIBERTO SERGIO DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)
ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)
ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se discute a possibilidade de se incluir o valor do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina recebidos por servidor público federal.
2. O processo estava suspenso para aguardar a solução dada pelo Superior Tribunal de Justiça aos recursos especiais REsp 1.993.530/RS e REsp 2.055.836/PR, afetados como representativos da controvérsia na sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema Repetitivo 1.233). No dia 17/06/2025, foi publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que fixou a seguinte tese jurídica sobre a temática posta em discussão ("O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)"). Confira-se:
3. Nos termos do art. 1.040, III, do CPC: “publicado o acórdão paradigma:... os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior”.
4. É certo que a referida decisão ainda não transitou em julgado. Todavia, “A existência de precedente firmado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do processo paradigma. Precedentes” (STF, ARE 1.298.791 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, publicação em DJe-081 de 29/4/2022.).
5. Igualmente, já entendeu o STJ acerca da imediata aplicabilidade da tese firmada em recurso repetitivo. Confira-se:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. POUPADOR. VÍNCULO ASSOCIATIVO. DESNECESSIDADE. TEMA N. 948/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. SUSPENSÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. "É desnecessário o trânsito em julgado da tese sufragada por esta Corte Superior de Justiça como condição para que se possa invocá-la como precedente a fundamentar decisões em casos semelhantes" (AgInt no REsp n. 2.048.238/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023).
2. "Já tendo sido julgadas a controvérsia repetitiva, no STJ, e a questão constitucional com repercussão geral, no STF, não há necessidade de sobrestar o feito. A suspensão determinada pelo STF nos Recursos Extraordinários 626.307/SP, 591.797/SP e 632.212/SP não alcança execução ou liquidação baseada em título transitado em julgado" (AgInt no AREsp n. 2.234.311/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no REsp 1992370 / SP, 3ª Turma, Ministro MARCO AURÉLIO, Data do Julgamento: 27/05/2024)
6. Vê-se que a tese firmada é no sentido de que o valor do abono de permanência integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, dada sua natureza remuneratória.
7. No caso presente, a decisão recorrida está de acordo com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante.
8. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, b do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
9. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao Juízo de origem.
27/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/06/2025, 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/06/2025, 10:54
Negado seguimento a Recurso
26/06/2025, 08:11
Conclusos para decisão de admissibilidade
25/06/2025, 15:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/06/2025, 15:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
09/04/2024, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
01/04/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/03/2024, 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/03/2024, 18:43
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
22/03/2024, 18:37
Conclusos para decisão de admissibilidade
22/03/2024, 11:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
22/03/2024, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
29/02/2024, 23:59
Juntada de Petição
21/02/2024, 15:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
19/02/2024, 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
19/02/2024, 16:37
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
19/02/2024, 06:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
17/02/2024, 01:06
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
30/01/2024, 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
29/12/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
21/12/2023, 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
21/12/2023, 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
19/12/2023, 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
19/12/2023, 14:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
19/12/2023, 14:42
Sentença confirmada - por unanimidade
19/12/2023, 14:35
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
19/12/2023, 14:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
11/12/2023, 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
08/12/2023, 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
27/11/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
17/11/2023, 12:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
17/11/2023, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
30/10/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
26/10/2023, 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
26/10/2023, 13:15
Julgado procedente o pedido
20/10/2023, 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
20/10/2023, 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
20/10/2023, 11:34
Conclusos para julgamento
26/06/2023, 20:26
Despacho
26/06/2023, 18:01
Conclusos para decisão/despacho
25/04/2023, 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
30/03/2023, 21:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4