Execucao FiscalProfissionalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/03/2020
Valor da Causa
R$ 8.520,38
Órgão julgador
Juízo Substituto da 3ª VF de Execução Fiscal de Vitória
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ES
CNPJ
Autor
GIOVANNA GONCALVES DIAS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
30/09/2025, 18:24
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
30/09/2025, 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
01/09/2025, 12:51
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
27/08/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
26/08/2025, 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/08/2025, 19:10
Ato ordinatório praticado
25/08/2025, 19:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
20/08/2025, 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
08/07/2025, 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
06/07/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
30/06/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
27/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006604-28.2020.4.02.5001/ES EXECUTADO: GIOVANNA GONCALVES DIAS
ADVOGADO(A): VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA (OAB ES012506)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Custas processuais finais de R$ 57,98 (cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos), pela parte executada. Considerando que remanesceu a maior parte do valor depositado na Conta Judicial nº 0829.005.86437255-6 (ev. 95), diligencie a Secretaria expedir ato ordinatório ao PAB da CEF nesta Justiça Federal para: a) UTILIZAR PARTE DO SALDO da conta judicial para o recolhimento das custas acima, recolhendo o montante respectivo na CEF, por meio de GRU, preenchendo os seguintes códigos: Unidade Gestora 090014; Gestão 00001; Código de Recolhimento 18710-0, devendo, ainda, constar o número do processo na referência; b) DEVOLVER O SALDO REMANESCENTE à executada, conforme dados bancários a serem informados. Defiro o prazo de 10 dias para que a executada apresente seus dados bancários a fim de permitir o cumprimento do item "b" acima. Sem honorários advocatícios, uma vez que incluídos no recolhimento. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.