Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268 - Ciência Tácita
24/05/2026, 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/05/2026, 13:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 262
16/04/2026, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
30/03/2026, 13:32
Publicado no DJEN - no dia 19/03/2026 - Refer. aos Eventos: 261, 262
19/03/2026, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/03/2026 - Refer. aos Eventos: 261, 262
18/03/2026, 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/03/2026 - Refer. aos Eventos: 261, 262
17/03/2026, 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/03/2026, 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/03/2026, 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
02/03/2026, 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252 - Ciência Tácita
21/02/2026, 23:59
Juntada de Petição
16/02/2026, 17:44
Publicado no DJEN - no dia 13/02/2026 - Refer. ao Evento: 253
13/02/2026, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/02/2026 - Refer. ao Evento: 253
12/02/2026, 02:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
11/02/2026, 16:38
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•17/03/2026, 18:50
DESPACHO/DECISÃO
•11/02/2026, 13:49
19/03/2026, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/03/2026 - Refer. aos Eventos: 261, 262
18/03/2026, 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/03/2026 - Refer. aos Eventos: 261, 262
17/03/2026, 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/03/2026, 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/03/2026, 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
02/03/2026, 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252 - Ciência Tácita
21/02/2026, 23:59
Juntada de Petição
16/02/2026, 17:44
Publicado no DJEN - no dia 13/02/2026 - Refer. ao Evento: 253
13/02/2026, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/02/2026 - Refer. ao Evento: 253
12/02/2026, 02:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
11/02/2026, 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
11/02/2026, 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/02/2026, 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/02/2026, 13:49
Determinada a intimação
11/02/2026, 13:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para DF024956 - ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA)
10/02/2026, 04:13
Juntada de Petição - (PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
10/02/2026, 04:13
Conclusos para decisão/despacho
13/01/2026, 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
16/12/2025, 08:09
Publicado no DJEN - no dia 15/12/2025 - Refer. ao Evento: 244
15/12/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/12/2025 - Refer. ao Evento: 244
12/12/2025, 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/12/2025, 12:38
Determinada a intimação
11/12/2025, 12:38
Conclusos para decisão/despacho
11/12/2025, 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
17/11/2025, 14:41
Juntada de certidão
06/10/2025, 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
19/09/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
11/09/2025, 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/09/2025, 15:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 230, 231
20/08/2025, 02:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
19/08/2025, 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
19/08/2025, 08:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 230, 231
19/08/2025, 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 230, 231
18/08/2025, 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
18/08/2025, 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
18/08/2025, 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
18/08/2025, 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
18/08/2025, 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/08/2025, 15:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ÉRICA BATISTA SANTOS - EXCLUÍDA
15/08/2025, 15:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 214
29/07/2025, 01:02
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 160,00 em 24/07/2025 Número de referência: 1355475
24/07/2025, 06:00
Juntada de Petição
22/07/2025, 09:30
Juntada de Petição
21/07/2025, 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
15/07/2025, 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
06/07/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 213, 215
30/06/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 213, 215
27/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002324-05.2020.4.02.5004/ES
AUTOR: CLAUDIA DOS PASSOS SILVA
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação que, inicialmente, foi submetida ao rito da Lei n. 10.259/2001, tendo sido convertida para o rito comum em razão da complexidade verificada durante a instrução processual.
Reconhecida a imprescindibilidade da realização de prova pericial para o julgamento do mérito, foi nomeada pelo Juízo a Engenheira Civil ERICA BATISTA SANTOS.
Aceito o encargo e, após a realização das diligências necessárias, a perícia foi efetivada, com a apresentação do laudo pericial nos autos (Evento 66).
Foi realizada a conversão do rito processual no Evento 93.
As partes solicitaram esclarecimentos sobre o laudo pericial, os quais foram prestados no Evento 107.
No Evento 150, foi acolhido o pedido da Caixa Econômica Federal (CEF) para a denunciação da lide à construtora responsável pela execução da obra, A B Construtora E Empreendimentos Eireli.
Para garantir a uniformidade nas movimentações processuais, determinou-se a suspensão deste processo até a citação da construtora litisdenunciada no processo n. 5001626-28.2022.4.02.5004.
Os autos foram suspensos.
Cumprida a citação nos autos referenciados, procedeu-se à citação da litisdenunciada nestes autos, conforme registrado no Evento 172, tendo sido apresentada a contestação.
As partes apresentaram suas manifestações em réplica.
Em seguida, reconsiderou-se a decisão que deferiu a denunciação da lide, determinando a exclusão da construtora do processo.
Antes da prolação da sentença, constatou-se a necessidade de individualização dos danos classificados como vícios de construção, uma vez que o laudo anteriormente apresentado foi inconclusivo, indicando todos os danos encontrados no imóvel sem distinção quanto à sua origem.
A perita foi intimada.
O prazo transcorreu e, em seguida, a perita solicitou dilação do prazo para apresentar o laudo com a individualização dos danos construtivos. Em decorrência, foi proferido o seguinte despacho (evento 207, DESPADEC1):
Considerando o tempo decorrido desde a juntada do pedido de dilação de prazo, defiro à perita o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para a apresentação da complementação do laudo pericial, conforme determinado na decisão do evento 185, DESPADEC1.
Decorrido o prazo concedido à perita, nada foi apresentado.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Inicialmente cumpre esclarecer que se trata de ação recorrente neste Juízo, objetivando o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de vícios de construção em obras do Programa Minha Casa Minha Vida.
Nesse quadro, a perita foi nomeada em centenas de processos, cabendo destacar que a conduta acima narrada tem sido reiterada, sendo que, ainda em vários processos, os esclarecimentos não foram apresentados ou somente foram juntados após uma série de intimações sem resposta ou com respostas desconexas do contexto do feito, deixando claro que o comando sequer foi observado.
Essa desídia injustificada da perita tem causado grande atraso no andamento processual, causando a reiteração de despachos e intimações, o que não pode mais ser tolerado por este Juízo, de modo que não serão mais concedidos novos prazos sem motivo legítimo.
Assim, evidenciado o descaso da perita com o encargo público que voluntariamente assumiu e pelo qual já recebeu os honorários, destituo ERICA BATISTA SANTOS do encargo outrora fixado.
Registro que, no caso destes autos, os honorários periciais foram integralmente pagos, eis que a necessidade de novos esclarecimentos foi observada por ocasião do julgamento da causa, ocasionando a conversão em diligência.
Comunique-se a ocorrência ao Conselho de Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA, conforme determinado no art. 468, §1º do CPC.
Considerando que a prova pericial não alcançou a sua finalidade, eis que restou inconclusiva, condeno a perita substituída a devolver o valor que lhe foi pago a título de honorários periciais, devidamente corrigido (§ 2º do artigo 468 do CPC).
A restituição deverá ser feita por meio de depósito em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal, Agência 0555, à disposição deste Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, "sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos".
Em substituição, Nomeio para atuar como perito do Juízo o engenheiro civil Dr. Adriano Stelzer Alexandre, Engenheiro Civil, CREAES011809, o qual deverá realizar a prova pericial de forma a atender todos os quesitos apresentados pelas partes, com a especificação dos danos decorrentes de vícios de construção, independente dos prazos legais ou contratuais de garantia.
Fixação dos honorários periciais e pagamento:
Fixo os honorários periciais em R$320,00 (trezentos e vinte reais).
Nos termos do art. 95 do CPC, determino o rateio dos honorários periciais na proporção de 50% para a autora e 50% para a ré.
O pagamento da cota parte do(a) autora(a) deverá ser feito por meio do sistema AJG, eis que beneficiário(a) da Assistência Judiciária Gratuita.
O pagamento da cota parte devida pela ré deverá ser feito mediante depósito judicial, devidamente comprovado nos autos. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para efetivação do depósito, o qual terá início com a intimação desta decisão.
Quesitos do Juízo:
Adotando a padronização dos quesitos sugerida na Recomendação nº 24 do Conselho da Justiça Federal (SEI/CJF - 0580825 - Recomendação), seguem ao final desta decisão os quesitos do Juízo.
Demais diretrizes para realização da prova:
Intimação das partes para a apresentação de quesitos e assistente técnico, caso ainda não o tenham feito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimação do(a) perito(a) para indicar data e hora para a concretização dos trabalhos no endereço do imóvel objeto desta demanda.
Deverá ser respeitada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a correta intimação das partes.
A comunicação da data da perícia aos eventuais assistentes técnicos será incumbência das partes.
Caberá ao procurador da parte autora cientificá-la da data e horário da perícia.
Fixo o prazo de entrega do laudo em 60 (Sessenta) dias, a contar da realização da perícia, haja vista o volume de processos e complexidade do caso.
Com a juntada do laudo, a secretaria deverá promover as seguintes diligências:
a. Intimação das partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 477, § 1º);
Havendo requerimento de esclarecimentos adicionais, deverá intimar o(a) perito(a), com nova vista às partes. Prazo: 30 (trinta) dias para o(a) expert e 15 (quinze) dias para as partes.
Nesse ponto, advirto que os quesitos deverão ser objetivos com os esclarecimentos a serem sanados, não sendo admitidas digressões a respeito do tema com o propósito de conduzir o trabalho pericial, sob o pretexto de esclarecimentos.
b. Pagamento dos(as) honorários periciais, nos termos a seguir:
Apresentado o laudo pericial/esclarecimento, os honorários periciais deverão ser pagos da seguinte forma:
- Cota parte do(a) autor(a):
A parte a ser paga pelo(a) autor(a) será transferida através do Sistema AJG.
- Cota parte da(s) ré(s):
Os valores depositados deverão ser levantados por meio de transferência para conta de titularidade do(a) perito(a). Para tanto, a secretaria fica autorizada a encaminhar ordem de transferência à CEF/Ag. 0555, mediante envio de e-mail.
Orientações e quesitos do Juízo:
LAUDO PARA APURAÇÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA FAIXA I
GLOSSÁRIO/ORIENTAÇÕES: o perito deverá observar nas suas respostas, informações e conclusões, o seguinte:
1. Unidades Individuais: partes que são propriedade exclusiva, ligadas a um mesmo empreendimento e titularizadas pelos condôminos, nos termos do artigo 1.331 e seguintes do Código Civil.
2. Empreendimento: propriedade comum dos condôminos e titularizada pelo condomínio, nos termos do artigo 1.331 e seguintes do Código Civil.
3. Identificação da unidade/empreendimento: as unidades individuais serão identificadas com o endereço completo da edificação e matrícula no CRI; e o empreendimento será identificado com nome, endereço completo e CNPJ.
4. Vícios de construção: anomalias que refletem, por exemplo: a) inadequação em relação à qualidade ou à quantidade especificada ou esperada; b) falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso ou que diminuem o seu valor, desde que decorrentes de erros no projeto da edificação, em sua execução, ou na utilização de material inadequado para as obras; c) edificação que não resiste às condições climáticas ou do solo, ou às intempéries previsíveis ou que acontecem com regularidade na região onde se encontra; d) defeitos aparentes ou ocultos detectados no âmbito do empreendimento nas áreas comuns ou privativas que, em regra, comprometem a higidez, a durabilidade e a resistência da obra.
5. Utilização ou intervenção inadequada: uso inadequado de uma edificação, com potencial para reduzir de forma acentuada e anormal a sua vida útil, à medida que a ação contínua dos agentes agressivos sobre os materiais reduz a conservação de suas propriedades físicas, químicas e mecânicas. Exemplo: utilização de equipamentos de ar-condicionado sobre estrutura que não suporta essa intervenção.
6. Falta de conservação: é entendida como a falta dos cuidados usuais necessários visando o funcionamento normal do imóvel, como por exemplo, a execução de repintura de rotina, a manutenção periódica de rejunte, e a limpeza de calhas e tubulações de esgotos. A falta ou deficiência na conservação de uma edificação dentro dos prazos exigidos pelos materiais reduz sua vida útil. Dessa forma, quando as manifestações patológicas suscetíveis de ocorrer em função do desgaste normal não são reparadas a tempo, podem acarretar grandes prejuízos.
7. Uso e desgaste: compreende todos os danos verificados e causados exclusivamente em razão do decurso do tempo e da utilização normal da edificação.
8. Eventos de causa externa: todos os eventos causados por forças que, atuando de fora para dentro sobre a edificação ou sobre o solo em que a mesma está edificada, causem danos a ela, excluindo-se todo e qualquer dano sofrido pela edificação ou benfeitorias, causados por seus próprios componentes. Exemplos de causas externas: vendavais, inundações ou alagamentos ocasionados por eventos extremos atípicos para a região do imóvel.
9. Outros: todas as outras causas provocadoras de sinistros que não possam ser enquadradas nas anteriores.
10. Atuação do perito:
10.1 As respostas aos quesitos, a fim de evidenciar que não são meras opiniões pessoais do perito, devem apresentar fundamentação técnica: a) baseada, preferencialmente, nos requisitos estabelecidos pelas Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; b) que demonstre amparo no entendimento técnico majoritário dos doutores quando da época da construção da edificação. Observação: o entendimento técnico majoritário deve ser discriminado e correspondente àquele predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou o momento da construção do empreendimento.
10.2 Durante a perícia o perito deve abordar os quesitos que lhe forem submetidos, considerando eventuais apontamentos do assistente técnico, devendo a perícia ficar adstrita ao pedido feito pela parte autora.
10.3 O perito deve oportunizar aos assistentes técnicos acesso e contato antes, durante e após a perícia.
10.4 Todos os documentos apresentados pelas partes para a realização da perícia devem ser analisados, e deve-se apresentar uma mínima fundamentação para sua eventual utilização ou desconsideração na elucidação das questões correlatas.
10.5 O perito deve se limitar a analisar e explicar as prováveis causas e dinâmica de ocorrência de eventuais vícios de construção identificados no imóvel periciado de acordo com o padrão construtivo, prazo de garantia de projeto do sistema/componente e memorial descritivo do imóvel, evitando inserir no laudo informações quanto a custos de reparos que competem à manutenção do imóvel ou de melhorias de sistemas ou componentes não previstos no memorial descritivo do imóvel.
LAUDO - PARTE I
1. Juízo solicitante: (texto)
2. Número do processo: (números)
3. Parte autora: (texto)
4. Parte ré: (texto)
5. Perito:(texto)
6. Data da entrega do laudo: (números)
7. Data(s) da(s) visita(s) ao imóvel: (números)
8. Identificação da edificação: endereço e matrícula junto ao CRI: (números) (texto)
9. Tempo ou idade da edificação: (números)
10. Data do habite-se: (números)
11. Data a partir da qual o imóvel começou a ser utilizado: (números)
12. Data limite mais provável a partir da qual os alegados vícios de construção teriam surgido pela primeira vez, considerando o conceito de prazo de garantia: (números por anomalia identificada)
13. Quantidade de blocos (números) e de unidades por bloco: (números)
14. Valor venal aproximado de cada unidade;
LAUDO - PARTE II
1. Informe o perito se o morador do imóvel é o beneficiário que consta do contrato celebrado com a CAIXA/FAR. Em caso negativo, indicar nome, documento de identificação e CPF do morador/ocupante, e desde quando reside no imóvel. (texto e números)
2. O imóvel foi construído de acordo com os projetos, memoriais descritivos e aprovações? (sim ou não) Explique: (texto)
3. O laudo e/ou registros fotográficos juntados pela parte autora na inicial correspondem ao imóvel objeto do processo? (sim ou não) Explique (texto)
4. Quais as patologias que a parte autora alega existirem no imóvel, conforme relato da petição inicial? (texto)
5. As patologias descritas no item 4 supra, que constituem objeto da perícia, efetivamente existem? Se positiva a resposta, deve o perito especificá-las, inclusive quanto às suas extensões. (texto)
6. Se positiva a resposta ao item 5 supra, deve o perito informar se as patologias identificadas decorrem de vícios de construção ou se são oriundas de utilização inadequada ou falta de conservação do imóvel, uso ou desgaste natural ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa ou interna, como por exemplo a alteração na estrutura do imóvel ou reformas realizadas. (texto)
7. Acaso constatado que as patologias descritas na petição inicial, e identificadas no imóvel, efetivamente decorrem de vícios de construção, deve o perito apresentar os fundamentos que o levaram a esta constatação, com base nas normas técnicas vigentes à época da construção do empreendimento (CITAR a Norma Brasileira - NBR). Com base na respectiva NBR, especificar os prazos de garantia dos respectivos itens, esclarecendo se os referidos vícios têm potencial para comprometer a solidez e segurança da unidade individual/ empreendimento, ou se são apenas anomalias de simples correção, explicando as respostas. (texto)
8. Na hipótese de terem sido constatados os vícios de construção alegados na petição inicial, e considerando as orientações ao usuário sobre a adequada utilização e conservação do imóvel e seus sistemas, à luz das previsões das respectivas NBRs aplicáveis à época da construção do imóvel, esclarecer se foram realizadas manutenções rotineiras e periódicas no imóvel e áreas de uso comum, de modo a inibir ou minorar os danos decorrentes das patologias identificadas no imóvel. (texto) Observação: citar a NBR aplicável à época da construção do imóvel (a exemplo da NBR 15.575, no item 14.2.1, e no anexo C, NBR 5.674 e NBR 14.037, que estabelecem que “os prazos de vida útil dos sistemas e equipamentos construtivos só subsistem mediante uso e operação adequados, e processos periódicos de manutenção”).
9. Acaso constatada a realização das manutenções referidas no item 8 supra, esclareça o perito se foram observadas as normas técnicas e a vida útil dos materiais empregados quanto à periodicidade e se houve acompanhamento por responsável técnico. A parte autora apresentou documentos que comprovam que foram realizadas manutenções? (texto) A ausência dessas manutenções, acaso não constatada a sua realização, pode ter ocasionado problemas de desgaste prematuro da construção, potencializando as patologias eventualmente identificadas? (texto)
10. Quais reparos devem ser feitos para sanar eventuais avarias e danos decorrentes de eventuais vícios de construção descritos na petição inicial. Se efetivamente identificados vícios de construção, qual o custo estimativo para os reparos necessários com as respectivas quantidades dos serviços a serem executados. (Estimar o custo de forma discriminada item por item.) (texto) Observação: este quesito somente deve ser respondido se tiverem sido constatados vícios de natureza construtiva, alegados na petição inicial, não englobando patologias decorrentes de outras causas como reforma, alteração no imóvel ou falta de manutenção, por exemplo. (números) em reais R$ Dessa forma, apresentar orçamento observando os seguintes aspectos:
10.1. base SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Na ausência de item nessa referência, pode-se complementar por custos de serviços e composições existentes em tabelas de referências públicas e oficiais publicadas periodicamente em veículo de comunicação oficial; (texto)
10.2. descrição completa dos serviços; (texto)
10.3. serviços representados por unidades objetivas e não por verba ou de unidade genérica; (texto)
10.4. quantitativos e custos unitários/totais para cada um dos serviços, apresentando a respectiva memória de cálculo; (números) em reais R$
10.5. informar data base do orçamento, que preferencialmente deve considerar a mesma data base da petição inicial ou, se houver, aquela do orçamento apresentado pelo autor; (texto)
11. Os vícios de construção identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência? (sim ou não)
12. Os quesitos complementares do Juízo ou deferidos pelo Juízo. (texto)(números) (números)
13. Outras informações que o(a) perito(a) entender pertinentes. (texto)
14. Juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos, que comprovem a característica e a extensão da manifestação da anomalia observada (imagens) (vídeos).
15. O laudo acostado pela parte autora está acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica - ART pelo profissional técnico que o elaborou? Se sim, essa ART está de acordo com as normas do respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA?
27/06/2025, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
26/06/2025, 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
26/06/2025, 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/06/2025, 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/06/2025, 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/06/2025, 15:59
Decisão interlocutória
26/06/2025, 15:59
Conclusos para decisão/despacho
23/06/2025, 16:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
10/06/2025, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
01/06/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/05/2025, 13:02
Determinada a intimação
22/05/2025, 13:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte A B CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EXCLUÍDA
21/05/2025, 15:18
Conclusos para decisão/despacho
12/05/2025, 11:55
Juntada de Petição
07/04/2025, 13:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
01/04/2025, 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
25/03/2025, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 199 e 200
09/03/2025, 23:59
Decisão interlocutória
26/02/2025, 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/02/2025, 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/02/2025, 14:16
Juntada de Petição - (SC037282 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO para PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
12/02/2025, 10:20
Juntada de Petição - (ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR para SC037282 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
30/01/2025, 08:22
Juntada de Petição - (P07179833746 - LEONARDO JUNHO GARCIA para SC037282 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
30/01/2025, 08:22
Conclusos para decisão/despacho
17/01/2025, 18:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
23/11/2024, 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
22/11/2024, 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 186 e 188
26/10/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
17/10/2024, 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
17/10/2024, 10:23
Decisão interlocutória
16/10/2024, 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/10/2024, 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/10/2024, 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/10/2024, 15:56
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Vícios de Construção
15/10/2024, 16:35
Conclusos para decisão/despacho
28/08/2024, 15:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
31/07/2024, 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
09/07/2024, 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
09/07/2024, 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
09/07/2024, 06:17
Despacho
08/07/2024, 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/07/2024, 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/07/2024, 16:42
Conclusos para decisão/despacho
05/06/2024, 18:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
26/04/2024, 01:01
Juntada de Petição - A B CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS EIRELI (ES024491 - ANA PAULA RONCETTI DE OLIVEIRA)
25/04/2024, 16:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 169
03/04/2024, 17:17
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para SC037282 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
28/03/2024, 09:08
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 169
21/03/2024, 17:37
Expedição de mandado - ESVITSECMA
19/03/2024, 18:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/03/2024, 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
20/10/2023, 12:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/10/2023, 03:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
06/07/2023, 23:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/05/2023, 03:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152 e 159
03/02/2023, 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
31/01/2023, 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
25/01/2023, 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
25/01/2023, 09:10
Juntada de certidão
24/01/2023, 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/01/2023, 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/01/2023, 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
24/01/2023, 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
12/12/2022, 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
12/12/2022, 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
12/12/2022, 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/12/2022, 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/12/2022, 16:30
Decisão interlocutória
07/12/2022, 16:30
Conclusos para decisão/despacho
07/12/2022, 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
06/12/2022, 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
06/12/2022, 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/12/2022, 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
02/12/2022, 13:29
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
16/11/2022, 09:15
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
16/11/2022, 09:00
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
16/11/2022, 08:42
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2022/00535
09/11/2022, 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
01/11/2022, 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/10/2022, 15:29
Decisão interlocutória
27/10/2022, 15:29
Conclusos para decisão/despacho
25/10/2022, 17:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 125 e 132
28/09/2022, 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
27/09/2022, 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
22/09/2022, 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
22/09/2022, 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/09/2022, 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/09/2022, 15:17
Despacho
19/09/2022, 15:17
Conclusos para decisão/despacho
14/09/2022, 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
12/09/2022, 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
12/09/2022, 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
12/09/2022, 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/09/2022, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/09/2022, 16:05
Decisão interlocutória
09/09/2022, 16:05
Conclusos para decisão/despacho
05/09/2022, 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
19/08/2022, 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
19/08/2022, 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/08/2022, 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
17/08/2022, 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
08/08/2022, 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/08/2022, 12:52
Decisão interlocutória
08/08/2022, 12:52
Conclusos para decisão/despacho
28/07/2022, 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
27/07/2022, 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
11/07/2022, 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
07/07/2022, 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
07/07/2022, 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/07/2022, 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/07/2022, 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
06/07/2022, 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
05/07/2022, 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
23/06/2022, 14:08
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
15/06/2022, 10:30
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
15/06/2022, 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
14/06/2022, 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
14/06/2022, 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
14/06/2022, 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
14/06/2022, 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
14/06/2022, 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/06/2022, 13:39
Decisão interlocutória
14/06/2022, 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/06/2022, 13:39
Conclusos para decisão/despacho
13/06/2022, 19:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
07/06/2022, 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
07/06/2022, 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
07/06/2022, 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/06/2022, 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/06/2022, 13:16
Determinada a intimação
07/06/2022, 13:16
Conclusos para decisão/despacho
07/06/2022, 07:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
25/05/2022, 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
23/05/2022, 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
20/05/2022, 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
17/05/2022, 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
17/05/2022, 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2022, 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2022, 19:01
Determinada a intimação
16/05/2022, 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2022, 19:01
Conclusos para decisão/despacho
20/04/2022, 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
28/03/2022, 16:46
Juntada de certidão
27/03/2022, 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
10/03/2022, 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
10/03/2022, 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
08/03/2022, 12:26
Determinada a intimação
04/03/2022, 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2022, 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2022, 17:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
04/03/2022, 17:01
Conclusos para decisão/despacho
04/03/2022, 16:57
Juntada de Petição
03/03/2022, 15:53
Despacho
01/03/2022, 08:46
Conclusos para decisão/despacho
28/02/2022, 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
26/11/2021, 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
23/11/2021, 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
23/11/2021, 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
23/11/2021, 08:09
Ato ordinatório praticado
22/11/2021, 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/11/2021, 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/11/2021, 20:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
17/11/2021, 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 49
21/10/2021, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
19/10/2021, 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
19/10/2021, 13:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 48
14/10/2021, 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
14/10/2021, 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
14/10/2021, 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
13/10/2021, 15:08
Determinada a intimação
13/10/2021, 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
13/10/2021, 15:08
Conclusos para decisão/despacho
13/10/2021, 14:32
Juntada de peças digitalizadas
13/10/2021, 14:32
Juntada de certidão
13/10/2021, 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/10/2021, 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/10/2021, 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
02/10/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
22/09/2021, 16:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
02/07/2021, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
30/06/2021, 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
30/06/2021, 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
30/06/2021, 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/06/2021, 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/06/2021, 19:53
Ato ordinatório praticado
29/06/2021, 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
11/05/2021, 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
28/04/2021, 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
23/04/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
20/04/2021, 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2021, 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2021, 19:47
Determinada a intimação
13/04/2021, 19:47
Conclusos para decisão/despacho
05/03/2021, 20:59
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
03/02/2021, 01:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
25/01/2021, 12:55
Juntada - Peças Digitalizadas
22/01/2021, 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
19/01/2021, 18:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
19/01/2021, 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/01/2021, 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/01/2021, 16:42
Determinada a intimação
18/01/2021, 16:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
18/01/2021, 14:31
Juntada - Peças Digitalizadas
13/01/2021, 15:00
Juntada de Petição
26/11/2020, 17:57
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
21/11/2020, 01:04
Juntada de Petição
18/11/2020, 17:24
Juntada de Petição
18/11/2020, 17:22
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
27/10/2020, 09:02
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
23/10/2020, 18:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
05/10/2020, 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
02/10/2020, 16:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5