Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
20/02/2026, 15:23
Transitado em Julgado - Data: 19/12/2025
20/02/2026, 15:22
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO31 Número: 50335161420244025101/TRF2
20/12/2025, 02:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
29/09/2025, 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
25/09/2025, 12:35
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
18/09/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
17/09/2025, 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
16/09/2025, 10:32
Ato ordinatório praticado
16/09/2025, 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
31/07/2025, 19:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
23/07/2025, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
06/07/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
30/06/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
27/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033516-14.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIO HENRIQUE DE MAGALHAES COSTA
ADVOGADO(A): GUSTAVO DA SILVA CARDIA (OAB RJ168792)
ADVOGADO(A): ANACLETO JACINTO DA SILVA (OAB RJ065239)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: (i) conceder o benefício de pensão por morte à parte autora, na qualidade de filho menor de 21 anos de LOURDES BERNADETE DE MAGALHÃES; bem como (ii) ao pagamento das respectivas parcelas atrasadas, referentes ao período de 14/01/2020 (DER, NB 197.653.391-8) a 12/10/2022, data em que o autor completou 21 anos de idade, com correção monetária, conforme o Manual de Cálculos do CJF, bem assim juros de mora, a contar da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09, tudo até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Condeno o INSS em despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios no percentual mínimo de que trata o art. 85, §3°, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pelo Verbete 111 da Súmula de Jurisprudência do E. STJ. Sem custas no caso de eventual interposição de recurso, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro em favor da parte autora, e da isenção legal de que goza o INSS. Sentença não sujeita à remessa necessária. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença. Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. P. I.
27/06/2025, 00:00
Julgado procedente o pedido
26/06/2025, 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
26/06/2025, 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
26/06/2025, 16:56
Conclusos para julgamento
04/04/2025, 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
06/02/2025, 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
22/12/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
12/12/2024, 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/12/2024, 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
11/11/2024, 22:08
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
29/10/2024, 13:46
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 21:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
26/09/2024, 23:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
16/09/2024, 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
01/09/2024, 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
11/08/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2024, 16:56
Determinada a intimação
01/08/2024, 16:56
Conclusos para decisão/despacho
01/08/2024, 11:46
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO18S para RJRIO31S)
09/07/2024, 15:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
09/07/2024, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
15/06/2024, 23:59
Declarada incompetência
05/06/2024, 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/06/2024, 12:43
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5033495-38.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 7
04/06/2024, 13:56
Conclusos para decisão/despacho
21/05/2024, 14:48
Juntada de certidão
21/05/2024, 14:48
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5033495-38.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1