Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 748838709519.
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CAMILA CORREA FACE STUDIO EIRELI EDITAL Nº 510010285937 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O Doutor RICARDO LEVY MARTINS, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, PROCEDIMENTO COMUM, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de CAMILA CORREA FACE STUDIO EIRELI. E, por CAMILA DA SILVA CORREA não possui mais advogado cadastrado nos autos, é expedido o presente EDITAL na modalidade de INTIMAÇÃO, para ciência e cumprimento da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito: " [[[[DESPACHO/DECISÃO
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001374-30.2019.4.02.5101/RJ
Cuida-se de ação de cobrança ajuizada pela CEF em face de CAMILA DA SILVA CORREA, GILMARA DELAQUA TORRES e CAMILA CORREA FACE STUDIO EIRELI. CAMILA DA SILVA CORREA foi citada positivamente no evento 28, enquanto CAMILA CORREA FACE STUDIO EIRELI foi citada positivamente no evento 97. Em contrapartida, a GILMARA DELAQUA TORRES não foi localizada (evento 29). Contestação apresentada por CAMILA DA SILVA CORREA informando que buscou a renegociação de dívida anterior, momento em que a ré forneceu-lhe novo empréstimo, aproveitando-se do desconhecimento da requerente. Ademais, afirma que não conseguiu adimplir o novo ajuste devido a dificuldades financeiras. Por fim, esclarece que já realizou a quitação da dívida referente ao contrato de cartão de crédito nº 0000000032427131, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos (evento 33). Réplica da CEF (evento 39). Manifestação de CAMILA DA SILVA CORREA informando que a CEF não possui cópia do contrato firmado entre as partes, o que impede a discussão acerca de suas cláusulas (evento 44). A CEF não se manifestou sobre o pedido reconvencional (evento 52). Renúncia dos patronos de CAMILA DA SILVA CORREA (evento 59). A parte foi intimada, positivamente, para constituir novo patrono, não o tendo feito (evento 76). Decisão determinando que a CEF para que comprove que CAMILA DA SILVA CORREA e GILMARA DELAQUA TORRES eram avalistas do contrato nº 193024690000012022 (evento 86). A CEF foi intimada três vezes e não atendeu ao requisitado no evento 86 (eventos 91, 99 e 104). É o necessário. Decido. I. A CEF informa na inicial que existem três contratos: um referente ao cartão de crédito nº 0000000032427131 e dois contratos de empréstimo/financiamento à Pessoa Jurídica nº 0000000032427131 e 193024690000012022. Todavia, o documento apresentado notifica apenas a existência do contrato nº 193024690000012022, referente a renegociação de débitos anteriores (evento 01/contr4). Ademais, a CEF está sendo intimada desde maio de 2022 para comprovar a condição de avalista das rés, sem que tenha apresentado qualquer documento, limitando-se a formular pedido totalmente desconexo do andamento processual (evento 104).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação às rés GILMARA DELAQUA TORRES e CAMILA DA SILVA CORREA, ante a não comprovação de sua condição de avalistas, nos termos do art. 485, VI do CPC. Desta forma, o processo deve prosseguir apenas em relação à pessoa jurídica, CAMILA CORREA FACE STUDIO EIRELI. Preclusa esta decisão, proceda-se a exclusão das rés indicadas acima do polo passivo desta demanda. II. Intimem-se as partes em provas, justificando-as. Na oportunidade, deverão ser apresentados todos os documentos porventura necessários ao deslinde da lide. A CEF, em igual prazo, deverá esclarecer se houve a quitação do contrato nº 0000000032427131, conforme informação da parte ré. III. Após, voltem-me conclusos para análise.]]]]". Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 04/05/2023. Eu,RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Substituto da 6ª VF do Rio de Janeiro. CHAVE DO (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo).