Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5065917-66.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO ANDRE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO(A): THACISIO ALBUQUERQUE RIO (OAB RJ240333)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Assim, julgo improcedente a pretensão autoral. Sem custas, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça. Condeno, entretanto, a parte autora em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, cuja execução fica ora suspensa, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98, também do CPC, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao eg. TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Oportunamente, dê-se baixa.