Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004091-76.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB RJ180116)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 155. A EMGEA S/A requer a juntada de procuração para seus devidos efeitos.
Evento 156. A Caixa Econômica Federal renunciou ao mandato conferido pela EMGEA S/A, em razão da descontinuidade da prestações dos serviços jurídicos do contrato firmado.
Conclusos. Decido.
Dada a alteração no polo ativo, por meio de renúncia ao mandato outorgado, e comunicada no Evento 156, torna-se necessário retificar a autuação.
Posto isto:
- determino a retificação da autuação para que conste, como única exequente no polo ativo da demanda, a Empresa Gestora de Ativos S/A – EMGEA;
- sem que haja a apresentação de elementos concretos que permitam o prosseguimento do curso da presente demanda, e que pode ser objeto de manifestação pela parte exequente a qualquer tempo, determino a suspensão do curso da presente execução, com base no art. 921, III, do CPC, cujos efeitos retroagem à data da primeira ciência pela exequente a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, de acordo com a Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça ao Tema 566;
Decorridos desde então os prazos de 01 (um) ano acrescido de mais cinco sem a indicação de elementos novos, venham os autos conclusos para aferir a eventual ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.