Execução de Título Extrajudicial 5052040-25.2025.4.02.5101 - TRF2 | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Compromisso
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF2
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/03/2026
Valor da Causa
R$ 206.141,16
Órgão julgador
Juízo Federal da 32ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-04
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Autor
VARGEM TELECOMUNICACAO LTDA
CNPJ
42.***.***.0001-59
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Reu
BRUNO DOS REIS GRACA
CPF
102.***.***-13
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Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175
·
CPF
777.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/SP 114904
·
CPF
040.***.***-52
Mostrar
·
Representa: Autor
DARQUIENE LOPES MIRANDA BRASILEIRO
OAB/RJ 223112
·
CPF
019.***.***-60
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·
Representa: Réu
Movimentações
Publicado no DJEN - no dia 13/05/2026 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
13/05/2026, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/05/2026 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
12/05/2026, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2026, 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2026, 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2026, 13:27
Despacho
11/05/2026, 13:27
Conclusos para decisão/despacho
08/04/2026, 10:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
08/04/2026, 03:07
Juntada de Petição
25/03/2026, 19:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
20/03/2026, 03:06
Publicado no DJEN - no dia 12/03/2026 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
12/03/2026, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/03/2026 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
11/03/2026, 02:03
Despacho
10/03/2026, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2026, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2026, 15:19
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Todas as movimentações
(89)
Publicado no DJEN - no dia 13/05/2026 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
13/05/2026, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/05/2026 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
12/05/2026, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2026, 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2026, 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2026, 13:27
Despacho
11/05/2026, 13:27
Conclusos para decisão/despacho
08/04/2026, 10:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
08/04/2026, 03:07
Juntada de Petição
25/03/2026, 19:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
20/03/2026, 03:06
Publicado no DJEN - no dia 12/03/2026 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
12/03/2026, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/03/2026 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
11/03/2026, 02:03
Despacho
10/03/2026, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2026, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2026, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2026, 15:19
Conclusos para decisão/despacho
03/03/2026, 05:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO32F)
02/03/2026, 18:02
Juntada de Petição
01/03/2026, 16:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
26/02/2026, 03:08
Intimado em Secretaria
12/02/2026, 14:55
Intimado em Secretaria
12/02/2026, 14:55
Intimado em Secretaria
12/02/2026, 14:55
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 12/02/2026 14:30. Refer. Evento 56
12/02/2026, 14:55
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
07/02/2026, 03:07
Publicado no DJEN - no dia 30/01/2026 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
30/01/2026, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/01/2026 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
29/01/2026, 02:00
Despacho
28/01/2026, 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
28/01/2026, 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
28/01/2026, 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
28/01/2026, 11:33
Conclusos para decisão/despacho
26/01/2026, 18:03
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 12/02/2026 14:30
26/01/2026, 17:45
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
18/12/2025, 03:07
Juntada de Petição
17/12/2025, 23:42
Juntada de Petição
15/12/2025, 18:36
Publicado no DJEN - no dia 10/12/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
10/12/2025, 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/12/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
09/12/2025, 02:08
Despacho
08/12/2025, 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/12/2025, 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/12/2025, 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/12/2025, 12:15
Conclusos para decisão/despacho
07/12/2025, 10:10
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO32F para CEJUSCRIOA)
05/12/2025, 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
04/12/2025, 19:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
04/12/2025, 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
26/11/2025, 03:08
Publicado no DJEN - no dia 14/11/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
14/11/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/11/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
13/11/2025, 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/11/2025, 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/11/2025, 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/11/2025, 13:13
Despacho
12/11/2025, 13:13
Conclusos para decisão/despacho
12/11/2025, 06:37
Juntado(a)
11/11/2025, 10:56
Publicado no DJEN - no dia 10/11/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
10/11/2025, 02:14
Juntada de Petição
07/11/2025, 20:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/11/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
07/11/2025, 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/11/2025, 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/11/2025, 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/11/2025, 19:56
Despacho
06/11/2025, 19:56
Juntado(a)
05/11/2025, 10:55
Conclusos para decisão/despacho
05/11/2025, 09:23
Juntada de Petição
05/11/2025, 08:04
Juntada de Petição
05/11/2025, 07:59
Juntado(a)
24/09/2025, 09:58
Despacho
26/08/2025, 17:24
Conclusos para decisão/despacho
26/08/2025, 11:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
26/08/2025, 10:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
30/07/2025, 14:35
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
24/07/2025, 15:54
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
18/07/2025, 12:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
18/07/2025, 12:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
17/07/2025, 01:04
Juntada de Petição
16/07/2025, 10:46
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
01/07/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
30/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5052040-25.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Admito a inicial. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atribuído à causa. Com efeito, cite-se o Réu para, na forma do art. 829, do CPC, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou opor embargos na forma do art. 914, do CPC, podendo ainda, querendo, no prazo para oposição dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC), devendo proceder à citação por hora certa, em caso de suspeita de ocultação, não se sujeitando a um novo despacho judicial, e com o rigor do art. 254, do CPC. Ressalto que, se for o caso, a citação da ré Pessoa Jurídica poderá ocorrer através dos demais réus pessoas físicas. Havendo o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§1º, do art. 827, do CPC). Frustrada a citação, intime-se a exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º, do CPC, até ulterior manifestação da parte exequente devidamente instruída com a prova de propriedade de bens expropriáveis do devedor, com ciência à parte credora. Com o decurso do prazo de suspensão, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, arquivem-se os autos por 5 (cinco) anos, na forma do §2º do art. 921 do CPC, independentemente de nova intimação. Decorrido o quinquênio prescricional, dê-se vista ao credor por 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o §5º do referido dispositivo legal. Ressalto que pedidos de diligências não suspenderão o prazo prescricional e não serão sequer apreciados pelo Juízo, se desacompanhados de elementos concretos que apontem para a alteração da situação patrimonial do(s) executado(s). Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para extinção.
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/06/2025, 11:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
27/06/2025, 11:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
09/06/2025, 20:36
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
04/06/2025, 18:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
03/06/2025, 13:35
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
03/06/2025, 13:35
Despacho
03/06/2025, 07:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
28/05/2025, 18:57
Conclusos para decisão/despacho
27/05/2025, 18:45
Distribuído por sorteio
27/05/2025, 18:45
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
11/05/2026, 13:27
DESPACHO/DECISÃO
•
10/03/2026, 15:19
DESPACHO/DECISÃO
•
08/12/2025, 12:15
DESPACHO/DECISÃO
•
12/11/2025, 13:13
DESPACHO/DECISÃO
•
06/11/2025, 19:56
DESPACHO/DECISÃO
•
26/08/2025, 17:24
DESPACHO/DECISÃO
•
03/06/2025, 07:11