Procedimento Comum CívelPensãoMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
R$ 243.400,51
Órgão julgador
-
Partes do Processo
PATRICIA NUNES MACHADO
CPF
Autor
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CNPJ
Reu
SILVIA MARIA MORAES DO NASCIMENTO
CPF
Reu
THAIS MORAES DO NASCIMENTO AZEVEDO
CPF
Reu
JULIA MACHADO DO NASCIMENTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA
OAB/RJ 138633·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
CPF·Representa: Réu
EDGARD SILVIO DE ALENCAR SABOYA FILHO
OAB/RJ 040966·CPF·Representa: Réu
ANDRE DA SILVA ORDACGY
CPF·Representa: Réu
TAISA BITTENCOURT LEAL QUEIROZ
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2026 - Refer. ao Evento: 121
26/05/2026, 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/05/2026 - Refer. ao Evento: 121
25/05/2026, 02:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/05/2026, 15:42
Determinada a intimação
18/05/2026, 15:42
Conclusos para decisão/despacho
19/03/2026, 13:58
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 111
12/03/2026, 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109
13/02/2026, 03:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
12/02/2026, 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111 - Ciência no Domicílio Eletrônico
22/01/2026, 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110 - Ciência no Domicílio Eletrônico
22/01/2026, 21:20
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109
22/01/2026, 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109
21/01/2026, 02:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 17:33
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•18/05/2026, 15:42
DESPACHO/DECISÃO
•12/01/2026, 17:33
19/03/2026, 13:58
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 111
12/03/2026, 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109
13/02/2026, 03:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
12/02/2026, 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111 - Ciência no Domicílio Eletrônico
22/01/2026, 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110 - Ciência no Domicílio Eletrônico
22/01/2026, 21:20
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109
22/01/2026, 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109
21/01/2026, 02:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 17:33
Decisão interlocutória
12/01/2026, 17:33
Conclusos para decisão/despacho
11/11/2025, 15:44
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
11/11/2025, 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
10/11/2025, 18:24
Publicado no DJEN - no dia 17/10/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
17/10/2025, 02:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
16/10/2025, 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
16/10/2025, 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
16/10/2025, 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
16/10/2025, 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
16/10/2025, 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
16/10/2025, 11:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/10/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
16/10/2025, 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/10/2025, 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/10/2025, 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/10/2025, 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/10/2025, 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/10/2025, 14:52
Decisão interlocutória
15/10/2025, 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/10/2025, 14:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO16 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
14/10/2025, 19:02
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - p2019352
14/10/2025, 19:01
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ138633
14/10/2025, 19:01
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PC545
14/10/2025, 19:01
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - p0281
14/10/2025, 19:01
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - 04081967
14/10/2025, 19:01
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - p1361470
14/10/2025, 19:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO16 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
14/10/2025, 19:00
Conclusos para decisão/despacho
21/08/2025, 12:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
24/07/2025, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
23/07/2025, 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
04/07/2025, 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
04/07/2025, 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
03/07/2025, 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
03/07/2025, 15:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65
01/07/2025, 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
30/06/2025, 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
30/06/2025, 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
30/06/2025, 16:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65
30/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5128022-16.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: PATRICIA NUNES MACHADO
ADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633)
RÉU: SILVIA MARIA MORAES DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): EDGARD SILVIO DE ALENCAR SABOYA FILHO (OAB RJ040966)
RÉU: THAIS MORAES DO NASCIMENTO AZEVEDO
ADVOGADO(A): EDGARD SILVIO DE ALENCAR SABOYA FILHO (OAB RJ040966)
RÉU: JULIA MACHADO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Ao contrário do afirmado pela rés SILVIA MORAES DO NASCIMENTO e THAIS MORAES DO NASCIMENTO AZEVEDO em sua petição (evento 55, PET1), a decisão, (evento 50, DESPADEC1), não apresenta um "Quadro Surrealista", mas tão somente, como bem apontado pelo MPF, (evento 59, PROMOCAO1), erro material, eis que constou na aludida decisão o nome da ré SILVIA MARIA MORAES DO NASCIMENTO em vez do nome da ré JULIA MACHADO DO NASCIMENTO, está sim representada por mãe, que é a autora PATRÍCIA NUNES MACHADO (constando, ainda, outro nome na Receita Federal - PATRÍCIA MACHADO VIANA DA SILVA, conforme colacionado a seguir:
Verifico, ainda, que apesar de ter havido a atualização dos dados da autora pelos dados da Receita Federal, fato é que o nome dela no processo se manteve como PATRÍCIA NUNES MACHADO.
É o relatório. Decido.
A - Tendo em vista que apesar de ter havido a atualização dos dados da autora pelos dados da Receita Federal, o nome dela no processo se manteve como PATRÍCIA NUNES MACHADO, considero cumprida a determinação contida no item "1" da decisão (evento 50, DESPADEC1).
B - Corrijo o erro material constante na decisão (evento 50, DESPADEC1), para que nos itens "1" e "2" da aludida decisão conste o nome da ré JULIA MACHADO DO NASCIMENTO em lugar do nome da ré SILVA MARIA MORAES DO NASCIMENTO, passando os itens "1", o qual já foi cumprido nos termos do item "A" acima, e "2" da aludida decisão passarem a ter o seguinte teor:
1 - À Secretaria do Juízo para atualize os dados da autora, PATRICIA MACHADO VIANA DA SILVA, pelos dados da Receita Federal no Eproc, tendo em vista que na procuração (evento 49, PROC2), consta como representante da ré JULIA MACHADO DO NASCIMENTO, a senhora PATRÍCIA NUNES MACHADO, cujo CPF nº 053.906.937-01, é o mesmo de PATRÍCIA MACHADO VIANA DA SILVA.
2 - Verifico que a Dra. MONICA ALVES DE CASTRO VILLAÇA, OAB RJ 138633, patrona da ré JULIA MACHADO DO NASCIMENTO, a qual é representada por sua mãe, que é a autora PATRÍCIA NUNES MACHADO, (evento 49, PROC2), é a mesma patrona da parte autora (evento 1, PROC2), em que pese a haver outra patrona na aludida procuração, DRA ANNA BEATRIZ GRANDE BERTOZZI.
Pois bem, o patrocínio simultâneo de partes contrárias no processo configura, em tese, o crime de tergiversação, conforme dispõe o artigo 355, parágrafo único, do Código Penal, que veda o patrocínio simultâneo.
Assim sendo, intimem-se a parte autora e a ré JULIA MACHADO DO NASCIMENTO, através da patrona habilitada nos autos, DRA MONICA ALVES DE CASTRO VILLAÇA, OAB/RJ, para que essa última, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça quem pretende patrocinar nesta demanda, devendo a autora, no mesmo prazo, caso queira, constituir novo patrono, apresentando nova procuração, em que conste patrono distinto do patrono da ré JULIA MACHADO DO NASCIMENTO."
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
C - Tendo em vista a correção do erro material da decisão (evento 50, DESPADEC1), nos termos do item "B" acima, determino nova intimação da parte autora e da ré JULIA MACHADO DO NASCIMENTO, através da patrona habilitada nos autos, DRA MONICA ALVES DE CASTRO VILLAÇA, OAB/RJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em aditamento/retificação de sua réplica, se manifeste sobre o novo teor do item "2" da aludida decisão, transcrito a seguir:
"2 - Verifico que a Dra. MONICA ALVES DE CASTRO VILLAÇA, OAB RJ 138633, patrona da ré JULIA MACHADO DO NASCIMENTO, a qual é representada por sua mãe, que é a autora PATRÍCIA NUNES MACHADO, (evento 49, PROC2), é a mesma patrona da parte autora (evento 1, PROC2), em que pese a haver outra patrona na aludida procuração, DRA ANNA BEATRIZ GRANDE BERTOZZI.
Pois bem, o patrocínio simultâneo de partes contrárias no processo configura, em tese, o crime de tergiversação, conforme dispõe o artigo 355, parágrafo único, do Código Penal, que veda o patrocínio simultâneo.
Assim sendo, intimem-se a parte autora e a ré JULIA MACHADO DO NASCIMENTO, através da patrona habilitada nos autos, DRA MONICA ALVES DE CASTRO VILLAÇA, OAB/RJ, para que essa última, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça quem pretende patrocinar nesta demanda, devendo a autora, no mesmo prazo, caso queira, constituir novo patrono, apresentando nova procuração, em que conste patrono distinto do patrono da ré JULIA MACHADO DO NASCIMENTO."
D) Intime-se ainda a parte autora e a ré JULIA MACHADO DO NASCIMENTO para que, no mesmo prazo do item "C" acima, se manifestem sobre o parecer do MPF (evento 59, PROMOCAO1), principalmente no que tange no excerto transcrito a seguir do aludido parecer:
"...
Em relação à ré JULIA MACHADO DO NASCIMENTO, foi apresentada “contestação” em nome da referida menor, com patrocínio da advogada MÔNICA ALVES DE CASTRO VILLAÇA integrante da sociedade individual de advocacia MÔNICA CASTRO VILLAÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o número 52.358.263/80001-70.
Desta feita, há claro prejuízo na defesa dos interesses da menor impúbere JULIA MACHADO DO NASCIMENTO, uma vez que representada por sua genitora que é justamente a parte autora desta demanda.
Ante o exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pela nomeação da Defensoria Pública da União para atuar na qualidade de curadora especial da menor impúbere JULIA MACHADO DO NASCIMENTO, nos termos do art. 72, inciso I, do CPC, devendo para tanto ser devolvido o prazo para apresentação de contestação.
E) Intime-se, desde já, às rés, UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, SILVIA MARIA MORAES DO NASCIMENTO e THAIS MORAES DO NASCIMENTO AZEVEDO, para ciência da presente decisão, bem como para que se manifestem nos termos determinados nos itens "b.1" e "b.2" da decisão (evento 26, DESPADEC1), os quais transcrevo a seguir, eis que em suas manifestações anteriores nos autos nada dizerem sobre os aludidos itens "b.1" e "b.2" da decisão (evento 26, DESPADEC1)
b.1) da UNIÃO ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, sem prejuízo de sua citação determinada no item "a" acima, para que informe ao Juízo se MARIA EDUARDA MACHADO VIANA DA SILVA recebe pensão do militar do instituido da pensão obejto do presente feito, o falecido militar LOIS PASTEUR SILVA DO NASCIMENTO e, em sendo positiva a resposta, a que título a mesma se dá.
b.2) das rés SILVIA MARIA MORAES DO NASCIMENTO e THAIS MORAES DO NASCIMENTO AZEVEDO, sem prejuízo de sua citação determinada no item "a" acima, para que informem ao Juízo se sabem a que título MARIA EDUARDA MACHADO VIANA DA SILVA consta como dependente na Declaração do IRPF do falecido militar (evento 1, DECL10).
Prazo: 15 (quinze) dias, em dobro onde couber, nos termos do artigo 183 do NCPC.
F) Dê-se, desde já, ciência ao MPF da presente decisão, sem prejuízo de futura nova intimação do Parquet, conforme requerido em sua promoção ().
G) Após o transcurso dos prazos acima, voltem-me os autos conclusos para decidir quanto ao prosseguimento do feito.
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2025, 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2025, 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2025, 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2025, 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2025, 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2025, 11:42
Decisão interlocutória
27/06/2025, 11:42
Conclusos para decisão/despacho
25/04/2025, 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
25/03/2025, 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
14/03/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
14/03/2025, 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
13/03/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
06/03/2025, 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
06/03/2025, 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2025, 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2025, 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2025, 23:22
Decisão interlocutória
03/03/2025, 23:22
Juntada de Petição
13/02/2025, 18:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
29/01/2025, 01:04
Conclusos para decisão/despacho
09/01/2025, 14:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
04/12/2024, 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
26/11/2024, 19:19
Juntada de Petição - SILVIA MARIA MORAES DO NASCIMENTO / THAIS MORAES DO NASCIMENTO AZEVEDO (RJ040966 - EDGARD SILVIO DE ALENCAR SABOYA FILHO)
26/11/2024, 19:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
26/11/2024, 14:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
13/11/2024, 17:23
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art.220 da LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
13/11/2024, 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
09/11/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
07/11/2024, 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
07/11/2024, 12:06
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
06/11/2024, 14:42
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
05/11/2024, 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
04/11/2024, 17:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
04/11/2024, 17:39
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
04/11/2024, 14:57
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
30/10/2024, 15:01
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
30/10/2024, 15:01
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
30/10/2024, 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
30/10/2024, 14:11
Decisão interlocutória
30/10/2024, 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE