Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0503434-24.2007.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CSN ENERGIA S/A
ADVOGADO(A): MARINA RODRIGUES CYRINO (OAB RJ131489)
ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o lapso temporal transcorrido, intime-se a executada para es manifestar sobre a permanência ou não da suspensão da exigibilidade, juntando, como se comprometeu, a cópia do PA nº 16152.720.373/2014-19.
Prazo: 10 dias.
Comprovada a ausência do término da instância administrativa, mantenha-se suspenso o curso da execução fiscal, nos moldes já determinados na decisão do Evento 283, isto é, "até que o recurso administrativo apresentado (nº 16152720373/2014-19) seja definitivamente julgado, por força do que dispõe o art. 32, §2º, da Lei nº 6.830/80".