Publicado no DJEN - no dia 15/04/2026 - Refer. ao Evento: 251
15/04/2026, 02:16
Juntada de Petição
15/04/2026, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/04/2026 - Refer. ao Evento: 251
14/04/2026, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2026, 18:48
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/04/2026 - 5017331-09.2026.4.02.9666/TRF (ELISANGELA PINTO DO NASCIMENTO)
27/03/2026, 15:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 26510003747 processada no TRF2 com o no. 50173310920264029666/TRF (ELISANGELA PINTO DO NASCIMENTO)
20/02/2026, 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 26510003747 processada no TRF2 com o no. 50173310920264029666/TRF (FABIO JERONIMO XAVIER)
20/02/2026, 06:11
Baixa Definitiva
19/02/2026, 15:32
Despacho
19/02/2026, 08:32
Conclusos para decisão/despacho
19/02/2026, 07:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
19/02/2026, 05:45
Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. 26510003747
12/02/2026, 15:39
Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. 26510003747
12/02/2026, 15:29
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•19/02/2026, 08:32
ATO ORDINATÓRIO
•23/01/2026, 11:00
14/04/2026, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2026, 18:48
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/04/2026 - 5017331-09.2026.4.02.9666/TRF (ELISANGELA PINTO DO NASCIMENTO)
27/03/2026, 15:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 26510003747 processada no TRF2 com o no. 50173310920264029666/TRF (ELISANGELA PINTO DO NASCIMENTO)
20/02/2026, 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 26510003747 processada no TRF2 com o no. 50173310920264029666/TRF (FABIO JERONIMO XAVIER)
20/02/2026, 06:11
Baixa Definitiva
19/02/2026, 15:32
Despacho
19/02/2026, 08:32
Conclusos para decisão/despacho
19/02/2026, 07:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
19/02/2026, 05:45
Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. 26510003747
12/02/2026, 15:39
Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. 26510003747
12/02/2026, 15:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 228 e 229
10/02/2026, 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
05/02/2026, 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 227 e 230
04/02/2026, 03:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 228 e 229 - Ciência Tácita
02/02/2026, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
28/01/2026, 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
28/01/2026, 15:04
Publicado no DJEN - no dia 27/01/2026 - Refer. aos Eventos: 227, 230
27/01/2026, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/01/2026 - Refer. aos Eventos: 227, 230
26/01/2026, 02:00
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 27/01/2026 até 01/02/2026 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA PRES/TRF2 Nº 36, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
23/01/2026, 17:37
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/01/2026 - Refer. aos Eventos: 227, 230
23/01/2026, 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
23/01/2026, 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
23/01/2026, 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
23/01/2026, 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
23/01/2026, 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
23/01/2026, 10:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. 26510003747
23/01/2026, 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
18/12/2025, 09:15
Publicado no DJEN - no dia 18/12/2025 - Refer. ao Evento: 222
18/12/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/12/2025 - Refer. ao Evento: 222
17/12/2025, 02:03
Determinada a intimação
16/12/2025, 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/12/2025, 15:53
Conclusos para decisão/despacho
16/12/2025, 14:40
Juntada de Petição
16/12/2025, 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217 - Ciência no Domicílio Eletrônico
07/12/2025, 21:33
Determinada a intimação
27/11/2025, 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2025, 14:41
Conclusos para decisão/despacho
26/11/2025, 16:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 211
19/11/2025, 03:04
Juntada de Petição
27/10/2025, 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
19/10/2025, 23:59
Determinada a intimação
09/10/2025, 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/10/2025, 18:45
Conclusos para decisão/despacho
09/10/2025, 14:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJRIO37
07/10/2025, 11:52
Transitado em Julgado - Data: 07/10/2025
07/10/2025, 11:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 195 e 198
07/10/2025, 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 196 e 197
01/10/2025, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 195 e 198
15/09/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 196, 197
09/09/2025, 02:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
08/09/2025, 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
08/09/2025, 16:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 196, 197
08/09/2025, 02:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/09/2025, 02:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/09/2025, 02:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/09/2025, 02:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/09/2025, 02:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/09/2025, 02:23
Conhecido o recurso e provido em parte
04/09/2025, 17:17
Conclusos para decisão/despacho
15/08/2025, 12:24
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
13/08/2025, 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
07/08/2025, 14:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
05/08/2025, 01:13
Juntada de Petição
04/08/2025, 23:57
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 186
25/07/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 186
24/07/2025, 02:00
Ato ordinatório praticado
23/07/2025, 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
23/07/2025, 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
22/07/2025, 10:58
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 181
21/07/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 181
18/07/2025, 02:05
Ato ordinatório praticado
17/07/2025, 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
17/07/2025, 18:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
17/07/2025, 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
16/07/2025, 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
15/07/2025, 09:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
11/07/2025, 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
11/07/2025, 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 166, 167 e 169
07/07/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
02/07/2025, 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
02/07/2025, 16:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165
01/07/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165
30/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064294-35.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: ELISANGELA PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): FABIO JERONIMO XAVIER (OAB RJ120107)
RÉU: MARIA IZABEL CRUZ DA SILVA
ADVOGADO(A): LUCAS MATEUS RODRIGUES DE SOUSA (OAB RJ237601)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do CPC/2015, condenando o INSS a INCLUIR a autora como bneficiária vitalícia da pensão pela morte do segurado FRANCISCO ANTONIO DA SILVA, a partir do óbito ocorrido em 23/05/2022, vez que requerida antes do transcurso de 90 (noventa) dias do falecimento, nos termos da fundamentação supra. Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM DIP NA DATA DA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis. Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado. CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 23/05/2022. No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais. Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001. Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF. Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas. Intime-se o MPF. P.R.I.