Cumprimento Provisório de SentençaClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento Provisório de Sentença
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
-
Partes do Processo
GLAUCUS CERQUEIRA BARRETO
CPF
Autor
CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 4 REGIAO - CRTR4
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GLAUCUS CERQUEIRA BARRETO
OAB/RJ 210255·CPF·Representa: Autor
CARLOS MAGNO DE SOUZA CUNHA
OAB/RJ 126228·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicado no DJEN - no dia 23/10/2025 - Refer. ao Evento: 40
23/10/2025, 02:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
22/10/2025, 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
22/10/2025, 13:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/10/2025 - Refer. ao Evento: 40
22/10/2025, 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2025, 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2025, 19:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
21/10/2025, 19:16
Conclusos para julgamento
03/09/2025, 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
11/07/2025, 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
07/07/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
07/07/2025, 17:13
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
01/07/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
30/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5005214-55.2018.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: GLAUCUS CERQUEIRA BARRETO
ADVOGADO(A): GLAUCUS CERQUEIRA BARRETO (OAB RJ210255)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a ação principal nº 5002161-66.2018.4.02.5110 foi julgada improcedente, e que a presente execução provisória de sentença nº 5005214-55.2018.4.02.5110/RJ dela depende, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se, caso queiram.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção, tendo em vista a perda do objeto da execução provisória.