Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
07/08/2025, 18:49
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
07/08/2025, 18:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50035363320234020000/TRF2
07/08/2025, 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
23/07/2025, 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
23/07/2025, 13:50
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
17/07/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
16/07/2025, 02:01
Ato ordinatório praticado
15/07/2025, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/07/2025, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/07/2025, 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
15/07/2025, 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
03/07/2025, 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
03/07/2025, 16:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
01/07/2025, 02:01
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•15/07/2025, 16:24
OUTROS
•15/07/2025, 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
23/07/2025, 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
23/07/2025, 13:50
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
17/07/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
16/07/2025, 02:01
Ato ordinatório praticado
15/07/2025, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/07/2025, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/07/2025, 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
15/07/2025, 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
03/07/2025, 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
03/07/2025, 16:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
01/07/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
30/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008744-61.2022.4.02.5002/ES AUTOR: ORLETTI NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO SENA SANTOS (OAB BA030007)
ADVOGADO(A): IGOR BASTOS DE ALMEIDA DIAS (OAB BA047755)
ADVOGADO(A): GABRIEL ALVES ELIAS (OAB BA048169)
ADVOGADO(A): LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB BA027586)
SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 80.000,00 em 02/12/2022), nos moldes do art. 85, §2º do CPC, atualizado monetariamente pelos índices de correção monetária constantes da tabela de precatórios da Justiça Federal, a partir da data do ajuizamento da ação - 02/12/2022. Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se. Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. Sentença que não se sujeita a remessa necessária. Transitado em julgado: 1- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes por meio de GRU (art. 16 da Lei nº 9.289/96), que poderá ser emitida no sistema e-Proc1 ou mediante utilização dos códigos informados em https://www.trf2.jus.br/jfes/artigo/sedin/custas-judiciais2. Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, encaminhe-se a informação à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. 2 - Intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que terão o prazo de 30 (trinta) dias para promoverem o cumprimento de sentença, cientes de que a inércia não impedirá o arquivamento dos autos. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo, atendendo, assim, ao comando do art. 524 do CPC, sob pena de se tornar imprestável a peça processual para a deflagração do cumprimento de sentença. Requerido o cumprimento de sentença, conclusos para decisão (iniciais). Decorrido o prazo sem requerimento, dê-se baixa e arquivem-se, sem prejuízo de reativação quando o cumprimento vier a ser requerido, que será processado desde que não tenha ocorrido a prescrição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
27/06/2025, 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
27/06/2025, 15:32
Julgado improcedente o pedido
27/06/2025, 15:32
Conclusos para julgamento
18/11/2024, 10:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
10/09/2024, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
23/08/2024, 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
19/08/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/08/2024, 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/08/2024, 17:32
Decisão interlocutória
09/08/2024, 17:32
Conclusos para decisão/despacho
15/08/2023, 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
20/06/2023, 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
28/05/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
18/05/2023, 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/05/2023, 18:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50035363320234020000/TRF2