Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF08 -> TRF2
29/08/2025, 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
15/08/2025, 17:05
Representa: Réu
OAB/RJ 159708·CPF·Representa: Réu
GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONÇA
OAB/RJ 164897·CPF·Representa: Réu
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
15/08/2025, 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/08/2025, 13:49
Determinada a intimação
11/08/2025, 13:49
Conclusos para decisão/despacho
08/08/2025, 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
21/07/2025, 20:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
01/07/2025, 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
30/06/2025, 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
30/06/2025, 15:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
30/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0122531-65.2013.4.02.5101/RJ EXECUTADO: NTE-NORDESTE TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO(A): SACHA CALMON NAVARRO COELHO (OAB MG009007)
ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)
ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)
ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)
ADVOGADO(A): GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONÇA (OAB RJ164897)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do at. 485, VI, do CPC. Sem custas. Sem honorários nos ternos da fundamentação supra. Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras, expedindo-se os ofícios a tanto necessários (RGI, Detran etc.), com autorização para o cancelamento da constrição, após o pagamento pelo interessado dos encargos cabíveis. Faculta-se a entrega do(s) ofício(s) de baixa, à exceção do(s) que se destine(m) ao(s) RGI(s), ao(s) Advogado(s) do(s) interessado(s), mediante recibo nos autos e compromisso de apresentação de cópia de sua protocolização no destino em até 72 horas após o cumprimento da providência. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
30/06/2025, 00:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/06/2025, 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/06/2025, 15:32
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa