Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107 - Ciência Tácita
18/05/2026, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
12/05/2026, 12:15
Publicado no DJEN - no dia 12/05/2026 - Refer. ao Evento: 106
12/05/2026, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/05/2026 - Refer. ao Evento: 106
11/05/2026, 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/05/2026 - Refer. ao Evento: 106
08/05/2026, 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
08/05/2026, 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
08/05/2026, 12:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. 26510028213
08/05/2026, 12:36
Despacho
08/05/2026, 10:13
Conclusos para decisão/despacho
07/05/2026, 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
06/05/2026, 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96 - Ciência Tácita
26/04/2026, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
22/04/2026, 13:15
Publicado no DJEN - no dia 20/04/2026 - Refer. ao Evento: 95
20/04/2026, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/04/2026 - Refer. ao Evento: 95
17/04/2026, 02:01
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•08/05/2026, 13:00
DESPACHO/DECISÃO
•08/05/2026, 10:13
08/05/2026, 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
08/05/2026, 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
08/05/2026, 12:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. 26510028213
08/05/2026, 12:36
Despacho
08/05/2026, 10:13
Conclusos para decisão/despacho
07/05/2026, 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
06/05/2026, 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96 - Ciência Tácita
26/04/2026, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
22/04/2026, 13:15
Publicado no DJEN - no dia 20/04/2026 - Refer. ao Evento: 95
20/04/2026, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/04/2026 - Refer. ao Evento: 95
17/04/2026, 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/04/2026 - Refer. ao Evento: 95
16/04/2026, 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2026, 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2026, 12:06
Remetidos os Autos - RJSPESECONT -> RJSPE01
15/04/2026, 20:30
Despacho
10/02/2026, 14:23
Remetidos os Autos - RJSPE01 -> RJSPESECONT
10/02/2026, 14:23
Conclusos para decisão/despacho
10/02/2026, 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
09/02/2026, 18:57
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 87
22/01/2026, 03:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 87
21/01/2026, 02:47
Determinada a intimação
14/01/2026, 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/01/2026, 14:02
Conclusos para decisão/despacho
13/01/2026, 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
09/12/2025, 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82 - Ciência no Domicílio Eletrônico
08/12/2025, 21:29
Determinada a intimação
28/11/2025, 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/11/2025, 15:09
Conclusos para decisão/despacho
28/11/2025, 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
07/11/2025, 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
01/11/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/10/2025, 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
09/10/2025, 16:12
Juntada de certidão
22/09/2025, 14:35
Juntado(a)
22/09/2025, 14:33
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
18/09/2025, 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
17/09/2025, 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/09/2025, 15:21
Determinada a intimação
16/09/2025, 15:21
Conclusos para decisão/despacho
15/09/2025, 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
12/09/2025, 07:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
05/08/2025, 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
03/08/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
28/07/2025, 02:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
25/07/2025, 14:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
25/07/2025, 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2025, 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2025, 14:30
Determinada a intimação
24/07/2025, 14:30
Conclusos para decisão/despacho
24/07/2025, 14:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSPE01
24/07/2025, 11:56
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
24/07/2025, 11:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
24/07/2025, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
01/07/2025, 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
01/07/2025, 14:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
01/07/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
30/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 5006445-50.2023.4.02.5108/RJ
RECORRIDO: LINCOLN DIAS PIRES (AUTOR)
ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)
ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)
ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)
ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)
ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)
ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)
ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)
ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)
ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se discute a possibilidade de se incluir o valor do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina recebidos por servidor público federal.
2. O processo estava suspenso para aguardar a solução dada pelo Superior Tribunal de Justiça aos recursos especiais REsp 1.993.530/RS e REsp 2.055.836/PR, afetados como representativos da controvérsia na sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema Repetitivo 1.233). No dia 17/06/2025, foi publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que fixou a seguinte tese jurídica sobre a temática posta em discussão ("O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)"). Confira-se:
3. Nos termos do art. 1.040, III, do CPC: “publicado o acórdão paradigma:... os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior”.
4. É certo que a referida decisão ainda não transitou em julgado. Todavia, “A existência de precedente firmado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do processo paradigma. Precedentes” (STF, ARE 1.298.791 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, publicação em DJe-081 de 29/4/2022.).
5. Igualmente, já entendeu o STJ acerca da imediata aplicabilidade da tese firmada em recurso repetitivo. Confira-se:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. POUPADOR. VÍNCULO ASSOCIATIVO. DESNECESSIDADE. TEMA N. 948/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. SUSPENSÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. "É desnecessário o trânsito em julgado da tese sufragada por esta Corte Superior de Justiça como condição para que se possa invocá-la como precedente a fundamentar decisões em casos semelhantes" (AgInt no REsp n. 2.048.238/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023).
2. "Já tendo sido julgadas a controvérsia repetitiva, no STJ, e a questão constitucional com repercussão geral, no STF, não há necessidade de sobrestar o feito. A suspensão determinada pelo STF nos Recursos Extraordinários 626.307/SP, 591.797/SP e 632.212/SP não alcança execução ou liquidação baseada em título transitado em julgado" (AgInt no AREsp n. 2.234.311/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no REsp 1992370 / SP, 3ª Turma, Ministro MARCO AURÉLIO, Data do Julgamento: 27/05/2024)
6. Vê-se que a tese firmada é no sentido de que o valor do abono de permanência integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, dada sua natureza remuneratória.
7. No caso presente, a decisão recorrida está de acordo com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante.
8. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, b do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
9. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao Juízo de origem.
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/06/2025, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/06/2025, 16:03
Negado seguimento a Recurso
27/06/2025, 15:09
Conclusos para decisão de admissibilidade
26/06/2025, 16:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/06/2025, 16:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
26/07/2024, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
18/07/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/07/2024, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/07/2024, 14:12
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
07/07/2024, 21:33
Conclusos para decisão de admissibilidade
04/07/2024, 12:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
04/07/2024, 03:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
12/06/2024, 23:59
Juntada de Petição
03/06/2024, 17:10
Juntada de Petição
03/06/2024, 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
02/06/2024, 14:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
02/06/2024, 14:40
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
29/05/2024, 12:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
29/05/2024, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
28/04/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
21/04/2024, 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
21/04/2024, 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
18/04/2024, 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
18/04/2024, 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
17/04/2024, 16:40
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
17/04/2024, 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
17/04/2024, 15:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
04/03/2024, 13:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
02/03/2024, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
16/02/2024, 23:59
Juntada de Petição
08/02/2024, 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
06/02/2024, 14:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
06/02/2024, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
21/12/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
14/12/2023, 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
14/12/2023, 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/12/2023, 16:35
Julgado procedente o pedido
11/12/2023, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/12/2023, 16:35
Conclusos para julgamento
05/10/2023, 19:14
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
05/10/2023, 19:14
Juntada de Petição
02/10/2023, 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/09/2023, 15:42
Determinada a intimação
29/09/2023, 15:42
Conclusos para decisão/despacho
28/09/2023, 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
28/09/2023, 11:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4