Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080340-65.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Tendo transcorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão da presente execução e diante da ausência de informação acerca da existência de bens penhoráveis em nome do executado, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, parágrafos 2º a 5º do CPC, devendo a secretaria efetuar a suspensão do feito (prazo: 05 anos) no sistema processual eProc a fim de evitar a geração de estatística processual equivocada.
Fica desde já ciente a exequente de que eventual requerimento de pesquisa dirigida a este Juízo com o fim de buscar bens da parte executada deverá ser fundamentado com indícios que apontem significativa modificação na situação econômica da mesma, não bastando a mera alegação de decurso de prazo (Precedentes: AgInt no AREsp 1024444 / BA e AgRg no REsp 1511575 / SC).