Cumprimento de sentençaReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de sentença
Publicado no DJEN - no dia 03/02/2026 - Refer. ao Evento: 141
03/02/2026, 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/02/2026 - Refer. ao Evento: 141
02/02/2026, 02:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/02/2026 - Refer. ao Evento: 141
01/02/2026, 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/02/2026, 11:54
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/02/2026 - 5220464-12.2025.4.02.9666/TRF (BARBOSA & SANTANNA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
31/01/2026, 13:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/02/2026 - 5220463-27.2025.4.02.9666/TRF (JORGE ANTONIO TORRES CHAVES)
31/01/2026, 13:40
Baixa Definitiva
18/12/2025, 15:18
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 120, 126 e 132
18/12/2025, 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/12/2025, 15:14
Conclusos para julgamento
15/12/2025, 08:03
Publicado no DJEN - no dia 15/12/2025 - Refer. ao Evento: 132
15/12/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/12/2025 - Refer. ao Evento: 132
12/12/2025, 02:03
Decisão interlocutória
11/12/2025, 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/12/2025, 14:19
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•01/02/2026, 12:25
SENTENÇA
•18/12/2025, 15:14
01/02/2026, 11:54
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/02/2026 - 5220464-12.2025.4.02.9666/TRF (BARBOSA & SANTANNA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
31/01/2026, 13:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/02/2026 - 5220463-27.2025.4.02.9666/TRF (JORGE ANTONIO TORRES CHAVES)
31/01/2026, 13:40
Baixa Definitiva
18/12/2025, 15:18
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 120, 126 e 132
18/12/2025, 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/12/2025, 15:14
Conclusos para julgamento
15/12/2025, 08:03
Publicado no DJEN - no dia 15/12/2025 - Refer. ao Evento: 132
15/12/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/12/2025 - Refer. ao Evento: 132
12/12/2025, 02:03
Decisão interlocutória
11/12/2025, 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/12/2025, 14:19
Conclusos para decisão/despacho
11/12/2025, 07:35
Publicado no DJEN - no dia 10/12/2025 - Refer. ao Evento: 126
10/12/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/12/2025 - Refer. ao Evento: 126
09/12/2025, 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/12/2025 - Refer. ao Evento: 126
05/12/2025, 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/12/2025, 12:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 25510077996 processada no TRF2 com o no. 52204632720254029666/TRF (JORGE ANTONIO TORRES CHAVES)
05/12/2025, 09:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 25510077996 processada no TRF2 com o no. 52204641220254029666/TRF (BARBOSA & SANTANNA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
05/12/2025, 09:11
Publicado no DJEN - no dia 05/12/2025 - Refer. ao Evento: 120
05/12/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/12/2025 - Refer. ao Evento: 120
04/12/2025, 02:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2025 - Refer. ao Evento: 120
03/12/2025, 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/12/2025, 07:56
Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. 25510077996
02/12/2025, 14:07
Juntada de certidão
02/12/2025, 07:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 106
02/12/2025, 03:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106 - Ciência Tácita
23/11/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86 - Ciência Tácita
21/11/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 105
17/11/2025, 15:00
Publicado no DJEN - no dia 17/11/2025 - Refer. ao Evento: 105
17/11/2025, 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/11/2025 - Refer. ao Evento: 103
17/11/2025, 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/11/2025 - Refer. ao Evento: 103
17/11/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/11/2025 - Refer. ao Evento: 105
14/11/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/11/2025 - Refer. ao Evento: 103
14/11/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/11/2025 - Refer. ao Evento: 103
14/11/2025, 02:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/11/2025 - Refer. ao Evento: 105
13/11/2025, 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
13/11/2025, 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
13/11/2025, 15:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. 25510077996
13/11/2025, 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
13/11/2025, 14:48
Decisão interlocutória
13/11/2025, 14:48
Publicado no DJEN - no dia 13/11/2025 - Refer. ao Evento: 85
13/11/2025, 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/11/2025 - Refer. ao Evento: 83
13/11/2025, 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/11/2025 - Refer. ao Evento: 83
13/11/2025, 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/11/2025 - Refer. ao Evento: 83
13/11/2025, 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/11/2025 - Refer. ao Evento: 83
13/11/2025, 02:07
Conclusos para decisão/despacho
12/11/2025, 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
12/11/2025, 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
12/11/2025, 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 85
12/11/2025, 17:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/11/2025 - Refer. ao Evento: 85
12/11/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/11/2025 - Refer. ao Evento: 83
12/11/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/11/2025 - Refer. ao Evento: 83
12/11/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/11/2025 - Refer. ao Evento: 83
12/11/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/11/2025 - Refer. ao Evento: 83
12/11/2025, 02:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/11/2025 - Refer. ao Evento: 85
11/11/2025, 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
11/11/2025, 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
11/11/2025, 17:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. 25510077996
11/11/2025, 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
11/11/2025, 16:02
Decisão interlocutória
11/11/2025, 16:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
07/11/2025, 17:19
Conclusos para decisão/despacho
07/11/2025, 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
07/11/2025, 17:06
Publicado no DJEN - no dia 06/11/2025 - Refer. ao Evento: 76
06/11/2025, 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/11/2025 - Refer. ao Evento: 76
05/11/2025, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
04/11/2025, 15:38
Decisão interlocutória
04/11/2025, 15:38
Conclusos para decisão/despacho
04/11/2025, 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
03/11/2025, 17:05
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2025
14/10/2025, 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
25/09/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
15/09/2025, 09:53
Decisão interlocutória
15/09/2025, 09:53
Conclusos para decisão/despacho
12/09/2025, 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
12/09/2025, 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
04/08/2025, 13:56
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
01/08/2025, 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
31/07/2025, 09:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
31/07/2025, 02:01
Decisão interlocutória
30/07/2025, 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
30/07/2025, 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
30/07/2025, 12:22
Conclusos para decisão/despacho
24/07/2025, 15:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO35
24/07/2025, 11:56
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
24/07/2025, 11:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
24/07/2025, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
01/07/2025, 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
01/07/2025, 14:29
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
01/07/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
30/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 5015117-34.2024.4.02.5101/RJ
RECORRIDO: JORGE ANTONIO TORRES CHAVES (AUTOR)
ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)
ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)
ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)
ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)
ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)
ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)
ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)
ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)
ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se discute a possibilidade de se incluir o valor do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina recebidos por servidor público federal.
2. O processo estava suspenso para aguardar a solução dada pelo Superior Tribunal de Justiça aos recursos especiais REsp 1.993.530/RS e REsp 2.055.836/PR, afetados como representativos da controvérsia na sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema Repetitivo 1.233). No dia 17/06/2025, foi publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que fixou a seguinte tese jurídica sobre a temática posta em discussão ("O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)"). Confira-se:
3. Nos termos do art. 1.040, III, do CPC: “publicado o acórdão paradigma:... os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior”.
4. É certo que a referida decisão ainda não transitou em julgado. Todavia, “A existência de precedente firmado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do processo paradigma. Precedentes” (STF, ARE 1.298.791 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, publicação em DJe-081 de 29/4/2022.).
5. Igualmente, já entendeu o STJ acerca da imediata aplicabilidade da tese firmada em recurso repetitivo. Confira-se:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. POUPADOR. VÍNCULO ASSOCIATIVO. DESNECESSIDADE. TEMA N. 948/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. SUSPENSÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. "É desnecessário o trânsito em julgado da tese sufragada por esta Corte Superior de Justiça como condição para que se possa invocá-la como precedente a fundamentar decisões em casos semelhantes" (AgInt no REsp n. 2.048.238/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023).
2. "Já tendo sido julgadas a controvérsia repetitiva, no STJ, e a questão constitucional com repercussão geral, no STF, não há necessidade de sobrestar o feito. A suspensão determinada pelo STF nos Recursos Extraordinários 626.307/SP, 591.797/SP e 632.212/SP não alcança execução ou liquidação baseada em título transitado em julgado" (AgInt no AREsp n. 2.234.311/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no REsp 1992370 / SP, 3ª Turma, Ministro MARCO AURÉLIO, Data do Julgamento: 27/05/2024)
6. Vê-se que a tese firmada é no sentido de que o valor do abono de permanência integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, dada sua natureza remuneratória.
7. No caso presente, a decisão recorrida está de acordo com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante.
8. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, b do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
9. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao Juízo de origem.
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/06/2025, 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/06/2025, 17:43
Negado seguimento a Recurso
27/06/2025, 15:09
Conclusos para decisão de admissibilidade
26/06/2025, 16:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/06/2025, 16:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
16/07/2024, 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
08/07/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/06/2024, 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/06/2024, 11:19
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
27/06/2024, 20:55
Conclusos para decisão de admissibilidade
27/06/2024, 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
27/06/2024, 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
27/06/2024, 11:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
25/06/2024, 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
25/06/2024, 16:55
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
25/06/2024, 12:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
25/06/2024, 01:06
Juntada de Petição
03/06/2024, 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
02/06/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
26/05/2024, 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
26/05/2024, 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
23/05/2024, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
23/05/2024, 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
23/05/2024, 14:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
17/05/2024, 17:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2024 14:30</b><br>Sequencial: 108