Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5013564-77.2023.4.02.5103/RJ
AUTOR: PATRICIA FREITAS FRANCA
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO (OAB RJ228874)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: AMARILDO PAES DA SILVA
ADVOGADO(A): FELIPPE AMARAL FERREIRA (OAB RJ168879)
DESPACHO/DECISÃO
Decorreu o prazo sem interposição de recurso pelas partes.
Trânsito em julgado 28/05/2025 (evento 59).
Considerando que resta suspensa a exigibilidade da condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios à CEF, em razão gratuidade da justiça deferida (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º), e, portanto, nada a prover em cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.