CompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
R$ 429.313,09
Órgão julgador
-
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
PLUG SHOW INFORMATICA LTDA.
CNPJ
Reu
JUAN VIANNA DE ARAUJO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
GIOVANNI CAMARA DE MORAIS
OAB/MG 077618·CPF·Representa: Autor
SONIA MARIA BERTONCINI
OAB/SP 142534·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
15/01/2026, 10:38
Juntada de Petição - (P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
15/01/2026, 10:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
10/11/2025, 12:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
27/10/2025, 09:35
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
06/10/2025, 16:04
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
03/10/2025, 13:58
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
29/09/2025, 19:08
Expedição de mandado - RJNITSECMA
29/09/2025, 19:08
Decisão interlocutória
02/09/2025, 21:34
Conclusos para decisão/despacho
20/08/2025, 23:12
Juntada de Petição
19/08/2025, 13:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
10/07/2025, 01:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
01/07/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
30/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5052455-42.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para que regularize sua representação processual e informe o endereço atualizado para citação dos executados, em 05 (cinco) dias, vindo-me conclusos em seguida. AUTORIZO, desde já, a parte autora a diligenciar junto às empresas concessionárias em busca de endereço da parte ré, instruindo-se o pedido com cópia da presente decisão, DEVENDO a própria CEF receber os expedientes solicitados e peticionar nos autos com as informações necessárias para o cumprimento da diligência pendente de concretização.
Cumprido, citem-se PLUG SHOW INFORMATICA LTDA. e JUAN VIANNA DE ARAUJO, nos termos da decisão do evento 5, DOC1, somente se o endereço informado for diversos daqueles das diligências frustradas, a saber:
- Av. das Américas, 18000, SAL 211A, Recreio, Rio de Janeiro/RJ;
- Travessa Adelaide Araújo de Oliveira, 02, cs 5 fundos, Largo da Batalha, Niterói/RJ - 24310395
Após, voltem-me conclusos.