Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
17/07/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
16/07/2025, 02:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/07/2025, 11:30
Despacho
15/07/2025, 11:30
Conclusos para decisão/despacho
15/07/2025, 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
15/07/2025, 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
15/07/2025, 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
13/07/2025, 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
13/07/2025, 11:12
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
10/07/2025, 02:03
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0041802-47.2016.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 11
09/07/2025, 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2025, 13:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
09/07/2025, 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/07/2025, 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/07/2025, 13:45
Concedida a Medida Liminar
08/07/2025, 13:45
Conclusos para decisão/despacho
08/07/2025, 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
07/07/2025, 13:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
01/07/2025, 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
30/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5062976-12.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: VALERIA JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JONATHAN APARECIDO ALVES VICENTE (OAB RJ184443)
DESPACHO/DECISÃO
Tratam-se de Embargos de Terceiro ajuizados por VALÉRIA JOSÉ DO NASCIMENTO em face de FAZENDA NACIONAL.
Por meio da presente Ação, pretende a Autora o levantamento da penhora sobre o bem localizado na Av. Monte Líbano, nº 145, Monte Líbano - Nova Iguaçu/RJ, objeto de constrição nos autos da Execução Fiscal de nº 0041802-47.2016.4.02.5101, ora em apenso, sob a alegação de que teria adqurido o bem em outubro de 2024.
Sendo os Embargos Ação e não mera defesa, deverá a lide ser integrada com os litisconsortes passivos necessários.
Assim sendo, assino à Embargante o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte regularize a inicial, sob pena de extinção – art. 321, do Novo CPC, devendo emendar a inicial com a inclusão no polo passivo do corresponsável nos autos em apenso, Sr. JOSIAS SAAR DE ALMEIDA.
Ademais, deverá ser colocado o valor da causa na petição inicial, sendo que, de acordo com o entendimento do Eg. STJ, nos Embargos de Terceiro o valor da causa deverá corresponder ao valor do bem objeto da constrição, não podendo exceder o valor do débito, que no caso foi avaliado em R$ 290.000,00.
E para que haja a concessão da gratuidade de justiça requerida, deverá a Embargante comprovar a sua hipossuficiência financeira, o que não o fez até o presente momento, sob pena de ter que recolher as custas devidas para o ajuizamento da demanda em tela.
Por fim, para que haja a análise do pedido de tutela requerida, deverá a inicial ser emendada, como já determinado.
Cumpra-se.
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/06/2025, 09:03
Determinada a intimação
28/06/2025, 09:03
Conclusos para decisão/despacho
27/06/2025, 22:07
Juntada de Petição - VALERIA JOSE DO NASCIMENTO (RJ184443 - JONATHAN APARECIDO ALVES VICENTE)
27/06/2025, 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
26/06/2025, 22:00
Distribuído por dependência - Número: 00418024720164025101/RJ