CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ
CNPJ
Autor
FPP PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
15/12/2023, 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
29/11/2023, 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/11/2023, 15:58
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
28/11/2023, 15:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
13/11/2023, 09:39
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
13/10/2023, 00:24
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
11/10/2023, 17:27
Determinada a citação
05/06/2023, 18:16
Conclusos para decisão/despacho
05/06/2023, 15:49
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF01 Número: 50681004920204025101
03/04/2023, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR: BRUNO MOURA DE SOUZA LEAO
APELADO: FPP PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 31de janeiro de 2023, TERÇA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020 ou fisicamente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, hipótese em que receberá o link para ingressar na videoconferência, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante, IMPRETERIVELMENTE ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em “sessões de julgamento”, no item “realizar pedidos de preferência e sustentação oral”, de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, após esse prazo, o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803- B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO. Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020. Apelação Cível Nº 5068100-49.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS
19/12/2022, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF01 -> TRF2
21/06/2022, 16:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
07/05/2022, 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
30/04/2022, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33