Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJMAC01
19/12/2025, 11:17
Transitado em Julgado - Data: 19/12/2025
19/12/2025, 11:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
19/12/2025, 03:04
Publicado no DJEN - no dia 26/11/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
26/11/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/11/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
25/11/2025, 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
24/11/2025, 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
24/11/2025, 14:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
24/11/2025, 12:46
Não conhecido o recurso - por unanimidade
19/11/2025, 16:29
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
19/11/2025, 13:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
14/11/2025, 06:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
12/11/2025, 11:27
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•19/12/2025, 13:53
ACÓRDÃO
•24/11/2025, 12:46
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
19/12/2025, 03:04
Publicado no DJEN - no dia 26/11/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
26/11/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/11/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
25/11/2025, 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
24/11/2025, 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
24/11/2025, 14:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
24/11/2025, 12:46
Não conhecido o recurso - por unanimidade
19/11/2025, 16:29
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
19/11/2025, 13:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
14/11/2025, 06:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
12/11/2025, 11:27
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
12/11/2025, 11:26
Juntada de Petição
10/11/2025, 16:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
08/11/2025, 03:07
Publicado no DJEN - no dia 05/11/2025 - Refer. ao Evento: 54
05/11/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/11/2025 - Refer. ao Evento: 54
04/11/2025, 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/11/2025, 08:42
Ato ordinatório praticado
03/11/2025, 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
31/10/2025, 17:35
Publicado no DJEN - no dia 23/10/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
23/10/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/10/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
22/10/2025, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
21/10/2025, 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
21/10/2025, 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
21/10/2025, 16:02
Conclusos para julgamento
21/10/2025, 10:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
15/10/2025, 01:04
Juntada de Petição
12/10/2025, 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
06/10/2025, 11:36
Publicado no DJEN - no dia 30/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
30/09/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
29/09/2025, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/09/2025, 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/09/2025, 16:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
26/09/2025, 16:07
Conclusos para julgamento
26/09/2025, 13:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
26/09/2025, 01:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
18/09/2025, 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
17/09/2025, 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/09/2025, 16:51
Despacho
16/09/2025, 16:51
Conclusos para decisão/despacho
16/09/2025, 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
16/09/2025, 15:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
15/09/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
12/09/2025, 02:00
Determinada a intimação
11/09/2025, 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/09/2025, 06:50
Conclusos para decisão/despacho
10/09/2025, 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
26/08/2025, 16:20
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
20/08/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
19/08/2025, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/08/2025, 15:47
Determinada a intimação
18/08/2025, 15:47
Conclusos para decisão/despacho
18/08/2025, 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
04/08/2025, 17:26
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
31/07/2025, 02:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
30/07/2025, 06:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
30/07/2025, 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/07/2025, 15:42
Determinada a intimação
28/07/2025, 15:42
Conclusos para decisão/despacho
28/07/2025, 15:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
24/07/2025, 13:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
24/07/2025, 13:43
Juntada de certidão
24/07/2025, 13:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARISTELA ANTONIO NEVES - EXCLUÍDA
24/07/2025, 13:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
24/07/2025, 01:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
02/07/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
01/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002549-04.2025.4.02.5116/RJ
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DO VENTO
ADVOGADO(A): ERICK JOSE GUIMARAES DE ANDRADE (OAB RJ081119)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de ação ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DO VENTO em face de MARISTELA ANTONIO NEVES objetivando, em síntese, que a ré pague as cotas condominiais.
O feito foi distribuído para o Juízo da 3ª Vara Cível de Macaé/RJ.
O Juízo da 3ª Vara Cível de Macaé/RJ declinou de sua competência:
"Junte-se a petição noticiada no sistema e inclua-se a CEF no polo passivo.
Diante do requerimento para que a Caixa Econômica Federal integre o polo passivo acionário, é forçoso reconhecer-se que este Juízo é absolutamente incompetente para conhecer e julgar o presente feito, na forma do art. 109, I da Constituição da República.
À conta de tais fundamentos, declino de minha competência e DETERMINO a baixa na distribuição e a subsequente remessa dos presentes autos à Justiça Federal de Macaé.
Cumpra-se."
Determino a exclusão de MARISTELA ANTONIO NEVES do pólo passivo.
A parte autora atribuiu o valor de R$20.486,76 (vinte mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sententa e seis centavos) para causa.
Considerando que o valor atribuído à causa não é superior a sessenta salários mínimos, que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta (artigo 3º, §3º, da Lei 10.259/2001) e que não se trata de causa excluída da competência do JEF, consoante artigo 3º, §1º, da Lei 10.259/2001, declino da competência deste Juízo para o Juizado Especial Federal adjunto à Vara Federal de Macaé.
Retifique-se o cadastro do processo e façam-me os autos conclusos.
P. I.
01/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão