Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/04/2018
Valor da Causa
R$ 4.814,89
Órgão julgador
Juízo Federal da 3ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ
CNPJ
Autor
DANIELE PRESENTES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL DA SILVA BRILHANTE
OAB/RJ 140938·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
24/08/2023, 13:49
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF03 Número: 00486187420184025101
24/08/2023, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DANIEL DA SILVA BRILHANTE
APELADO: DANIELE PRESENTES LTDA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de maio de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 30 de MAIO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0048618-74.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 45) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
11/05/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF03 -> TRF2
12/08/2021, 17:40
Decisão interlocutória
12/08/2021, 15:11
Conclusos para decisão/despacho
12/08/2021, 15:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/08/2021, 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
12/08/2021, 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
01/07/2021, 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
21/06/2021, 17:45
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
21/06/2021, 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença