Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001154-80.2006.4.02.5002/ES EXECUTADO: JOSE MARCIO ALVES
ADVOGADO(A): ALESSANDRO BRUNO DE SOUZA DIAS (OAB ES009921)
EXECUTADO: DERVAL DEPOLLO SECCON
ADVOGADO(A): FRANCISCO RIBEIRO (OAB ES008837)
EXECUTADO: JORCEY PICOLI
ADVOGADO(A): ALESSANDRO BRUNO DE SOUZA DIAS (OAB ES009921)
EXECUTADO: LINO LANNES
ADVOGADO(A): ERIK SILVERIO COSER (OAB ES009639)
EXECUTADO: PAULO TERCIO DE SOUZA SALGADO
ADVOGADO(A): ALESSANDRO BRUNO DE SOUZA DIAS (OAB ES009921)
EXECUTADO: VALDEMIR ANTONIO BARBATTO
ADVOGADO(A): ALESSANDRO BRUNO DE SOUZA DIAS (OAB ES009921)
SENTENÇA
1. Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE relacionado ao valor devido por JOSE MARCIO ALVES ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e, por consequência, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 921, § 5º, do CPC c/c art. 4º, I, da Lei 9.289/96. 2. Independente do trânsito em julgado: proceda-se no levantamento das anotações de indisponibilidade procedidas na CNIB. Em caso de cobrança de emolumentos, por serventia imobiliária, relativa a ato de cancelamento de averbação efetivamente procedida à margem de matrícula imobiliária: pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação pelo respectivo pagamento, devendo a referida parte, se e quando tiver interesse no cancelamento, comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente e protocolar cópia desta sentença, que servirá como ofício/mandado de cancelamento. A ausência de notícia acerca da diligência supramencionada, que não será objeto de fiscalização pelo Juízo já que de interesse exclusivo da parte, não impedirá o arquivamento do feito. 3. Interpostos embargos de declaração e caso o eventual acolhimento implique na modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 § 1º, do CPC). Vindo a ser suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio TRF2, observadas as cautelas legais. 4. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.