Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002404-46.2009.4.02.5002/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DIVISA COMERCIO E IMPORTACAO DE ROLAMENTOS E PECAS LTDA
ADVOGADO(A): EVERSON COELHO (OAB ES012948)
EXECUTADO: JANETE TEMPORIM
ADVOGADO(A): EVERSON COELHO (OAB ES012948)
EXECUTADO: JOSE HENRIQUE BORGES PINTO TEMPORIM
ADVOGADO(A): EVERSON COELHO (OAB ES012948)
SENTENÇA
1. Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por consequência, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 921, § 5º, do CPC. 2. Independente do trânsito em julgado: a) Proceda-se no levantamento das anotações de indisponibilidade procedidas na CNIB, assim como no levantamento da inserção do processo no SERASAJUD. Em caso de cobrança de emolumentos, por serventia imobiliária, relativa a ato de cancelamento de averbação efetivamente procedida à margem de matrícula imobiliária: pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação pelo respectivo pagamento, devendo a referida parte, se e quando tiver interesse no cancelamento, comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente e protocolar cópia desta sentença, que servirá como ofício/mandado de cancelamento. A ausência de notícia acerca da diligência supramencionada, que não será objeto de fiscalização pelo Juízo já que de interesse exclusivo da parte, não impedirá o arquivamento do feito. b) Proceda-se no levantamento do registro da restrição de circulação anotada no RENAJUD, no cumprimento de ordem expedida neste processo. 3. Interpostos embargos de declaração e caso o eventual acolhimento implique na modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 § 1º, do CPC). Vindo a ser suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio TRF2, observadas as cautelas legais. 4. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.