Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 5035726-04.2025.4.02.5101 - TRF2 | JusConsulta
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Pecúlios (Art. 81/5)
Benefícios em Espécie
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF2
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
R$ 13.590,47
Órgão julgador
-
Partes do Processo
GILBERTO BRAGA LOPES
CPF
256.***.***-87
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Autor
EXPEDITA BRAGA LOPES
CPF
073.***.***-75
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Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
29.***.***.0001-40
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Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANO LUIZ DE ALMEIDA PERES
OAB/RJ 125298
·
CPF
829.***.***-15
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·
Representa: Autor
ANDRE AMARAL DE AGUIAR
CPF
014.***.***-18
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·
Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para decisão/despacho
04/05/2026, 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
10/04/2026, 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
10/04/2026, 09:38
Ato ordinatório praticado
06/04/2026, 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
06/04/2026, 15:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
28/02/2026, 03:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 64
23/02/2026, 14:23
Publicado no DJEN - no dia 20/02/2026 - Refer. aos Eventos: 64, 65
20/02/2026, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/02/2026 - Refer. aos Eventos: 64, 65
19/02/2026, 02:03
Despacho
12/02/2026, 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/02/2026, 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/02/2026, 16:18
Conclusos para decisão/despacho
11/02/2026, 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 - Ciência no Domicílio Eletrônico
07/02/2026, 21:13
Juntada de Petição
04/02/2026, 17:23
Ver todas as movimentações (75)
Todas as movimentações
(75)
Conclusos para decisão/despacho
04/05/2026, 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
10/04/2026, 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
10/04/2026, 09:38
Ato ordinatório praticado
06/04/2026, 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
06/04/2026, 15:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
28/02/2026, 03:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 64
23/02/2026, 14:23
Publicado no DJEN - no dia 20/02/2026 - Refer. aos Eventos: 64, 65
20/02/2026, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/02/2026 - Refer. aos Eventos: 64, 65
19/02/2026, 02:03
Despacho
12/02/2026, 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/02/2026, 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/02/2026, 16:18
Conclusos para decisão/despacho
11/02/2026, 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 - Ciência no Domicílio Eletrônico
07/02/2026, 21:13
Juntada de Petição
04/02/2026, 17:23
Juntada de Petição
29/01/2026, 14:33
Despacho
28/01/2026, 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/01/2026, 18:28
Conclusos para decisão/despacho
28/01/2026, 12:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
23/01/2026, 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
17/12/2025, 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 - Ciência no Domicílio Eletrônico
07/12/2025, 21:09
Publicado no DJEN - no dia 01/12/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
01/12/2025, 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/11/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
28/11/2025, 02:07
Determinada a intimação
27/11/2025, 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2025, 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2025, 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2025, 19:18
Conclusos para decisão/despacho
27/11/2025, 16:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
27/11/2025, 16:45
Transitado em Julgado - Data: 18/11/2025
27/11/2025, 16:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
18/11/2025, 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
11/11/2025, 03:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
01/11/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 24/10/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
24/10/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/10/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
23/10/2025, 02:06
Julgado procedente o pedido
22/10/2025, 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
22/10/2025, 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
22/10/2025, 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
22/10/2025, 17:22
Conclusos para julgamento
03/09/2025, 15:48
Juntada de Petição
01/09/2025, 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
29/08/2025, 21:49
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
29/08/2025, 18:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
10/07/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
04/07/2025, 01:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
02/07/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
01/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035726-04.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GILBERTO BRAGA LOPES (Curador) ADVOGADO(A): CRISTIANO LUIZ DE ALMEIDA PERES (OAB RJ125298) AUTOR: EXPEDITA BRAGA LOPES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): CRISTIANO LUIZ DE ALMEIDA PERES (OAB RJ125298) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por EXPEDITA BRAGA LOPES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - INSS, com pedido de tutela de urgência, objetivando, em síntese, o restabelecimento de pensões por morte. Para concessão de tal medida excepcional é necessária existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC. No caso vertente, os documentos anexados aos autos indicam que tanto o benefício NB 21/085.574.461-8, quanto o NB 93/077.656.565-6, estão ativos e com pagamento regular. Dessa forma, não observando a possibilidade da ocorrência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO a medida liminar e reservo-me para apreciar a questão de mérito na sentença. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. O presente processo terá PRIORIDADE em sua tramitação e na execução de todos os atos e diligências judiciais, em conformidade com o que dispõe o art. 71, caput, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001). Sem prejuízo da citação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos. Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo. Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001. Após, voltem os autos conclusos.
01/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
30/06/2025, 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/06/2025, 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/06/2025, 15:38
Determinada a citação
30/06/2025, 15:38
Juntado(a)
24/06/2025, 17:09
Conclusos para decisão/despacho
07/06/2025, 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
29/05/2025, 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
16/05/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
15/05/2025, 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
15/05/2025, 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
15/05/2025, 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
08/05/2025, 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
08/05/2025, 18:25
Juntada de Petição
07/05/2025, 23:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
06/05/2025, 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
06/05/2025, 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
06/05/2025, 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares - URGENTE
06/05/2025, 13:19
Determinada a intimação
06/05/2025, 13:19
Juntado(a)
29/04/2025, 15:04
Juntado(a)
28/04/2025, 15:34
Conclusos para decisão/despacho
24/04/2025, 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
22/04/2025, 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
22/04/2025, 19:50
Distribuído por sorteio
22/04/2025, 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
22/04/2025, 13:51
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
06/04/2026, 15:06
DESPACHO/DECISÃO
•
12/02/2026, 16:18
DESPACHO/DECISÃO
•
28/01/2026, 18:28
DESPACHO/DECISÃO
•
27/11/2025, 19:18
SENTENÇA
•
22/10/2025, 17:22
DESPACHO/DECISÃO
•
30/06/2025, 15:38
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
08/05/2025, 18:25
DESPACHO/DECISÃO
•
06/05/2025, 13:19