Reajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 1.921,16
Órgão julgador
Juízo Federal da 34ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
DELSO MARTINS LOURENCO
CPF
Autor
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN
OAB/RJ 179831·CPF·Representa: Autor
RIAN CARLOS SANT'ANNA
OAB/RJ 170909·CPF·Representa: Autor
TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA
OAB/RJ 154683·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE
OAB/RJ 131916·CPF·Representa: Autor
MOZART CRUZ LIMA NETO
OAB/RJ 147790·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/04/2026 - 5018597-31.2026.4.02.9666/TRF (BARBOSA & SANTANNA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
27/03/2026, 15:50
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/04/2026 - 5018596-46.2026.4.02.9666/TRF (DELSO MARTINS LOURENCO)
27/03/2026, 15:50
Baixa Definitiva
17/03/2026, 13:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
05/03/2026, 03:07
Publicado no DJEN - no dia 03/03/2026 - Refer. ao Evento: 88
03/03/2026, 02:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
02/03/2026, 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
02/03/2026, 15:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/03/2026 - Refer. ao Evento: 88
02/03/2026, 02:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/02/2026, 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/02/2026, 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/02/2026, 15:31
Conclusos para julgamento
27/02/2026, 11:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 25510086368 processada no TRF2 com o no. 50185964620264029666/TRF (DELSO MARTINS LOURENCO)
21/02/2026, 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 25510086368 processada no TRF2 com o no. 50185973120264029666/TRF (BARBOSA & SANTANNA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
21/02/2026, 06:10
Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. 25510086368
20/02/2026, 15:49
Documentos
SENTENÇA
•27/02/2026, 15:31
ATO ORDINATÓRIO
•12/12/2025, 11:00
Publicado no DJEN - no dia 03/03/2026 - Refer. ao Evento: 88
03/03/2026, 02:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
02/03/2026, 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
02/03/2026, 15:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/03/2026 - Refer. ao Evento: 88
02/03/2026, 02:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/02/2026, 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/02/2026, 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/02/2026, 15:31
Conclusos para julgamento
27/02/2026, 11:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 25510086368 processada no TRF2 com o no. 50185964620264029666/TRF (DELSO MARTINS LOURENCO)
21/02/2026, 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 25510086368 processada no TRF2 com o no. 50185973120264029666/TRF (BARBOSA & SANTANNA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
21/02/2026, 06:10
Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. 25510086368
20/02/2026, 15:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
23/01/2026, 03:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
22/01/2026, 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76 - Ciência Tácita
22/12/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 16/12/2025 - Refer. ao Evento: 75
16/12/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/12/2025 - Refer. ao Evento: 75
15/12/2025, 02:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/12/2025 - Refer. ao Evento: 75
12/12/2025, 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
12/12/2025, 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
12/12/2025, 10:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. 25510086368
12/12/2025, 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
10/11/2025, 12:32
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2025
14/10/2025, 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
03/10/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/09/2025, 16:53
Determinada a intimação
23/09/2025, 16:53
Conclusos para decisão/despacho
23/09/2025, 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
10/09/2025, 18:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
10/09/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
09/09/2025, 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/09/2025, 14:24
Determinada a intimação
08/09/2025, 14:24
Conclusos para decisão/despacho
08/09/2025, 11:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
08/09/2025, 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
24/08/2025, 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
08/08/2025, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
29/07/2025, 17:27
Determinada a intimação
29/07/2025, 17:27
Conclusos para decisão/despacho
29/07/2025, 16:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO34
25/07/2025, 10:45
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
25/07/2025, 10:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
25/07/2025, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
07/07/2025, 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
07/07/2025, 17:12
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
02/07/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
01/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 5033870-39.2024.4.02.5101/RJ
RECORRIDO: DELSO MARTINS LOURENCO (AUTOR)
ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)
ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)
ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)
ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)
ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)
ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)
ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)
ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)
ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se discute a possibilidade de se incluir o valor do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina recebidos por servidor público federal.
2. O processo estava suspenso para aguardar a solução dada pelo Superior Tribunal de Justiça aos recursos especiais REsp 1.993.530/RS e REsp 2.055.836/PR, afetados como representativos da controvérsia na sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema Repetitivo 1.233). No dia 17/06/2025, foi publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que fixou a seguinte tese jurídica sobre a temática posta em discussão ("O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)"). Confira-se:
3. Nos termos do art. 1.040, III, do CPC: “publicado o acórdão paradigma:... os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior”.
4. É certo que a referida decisão ainda não transitou em julgado. Todavia, “A existência de precedente firmado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do processo paradigma. Precedentes” (STF, ARE 1.298.791 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, publicação em DJe-081 de 29/4/2022.).
5. Igualmente, já entendeu o STJ acerca da imediata aplicabilidade da tese firmada em recurso repetitivo. Confira-se:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. POUPADOR. VÍNCULO ASSOCIATIVO. DESNECESSIDADE. TEMA N. 948/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. SUSPENSÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. "É desnecessário o trânsito em julgado da tese sufragada por esta Corte Superior de Justiça como condição para que se possa invocá-la como precedente a fundamentar decisões em casos semelhantes" (AgInt no REsp n. 2.048.238/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023).
2. "Já tendo sido julgadas a controvérsia repetitiva, no STJ, e a questão constitucional com repercussão geral, no STF, não há necessidade de sobrestar o feito. A suspensão determinada pelo STF nos Recursos Extraordinários 626.307/SP, 591.797/SP e 632.212/SP não alcança execução ou liquidação baseada em título transitado em julgado" (AgInt no AREsp n. 2.234.311/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no REsp 1992370 / SP, 3ª Turma, Ministro MARCO AURÉLIO, Data do Julgamento: 27/05/2024)
6. Vê-se que a tese firmada é no sentido de que o valor do abono de permanência integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, dada sua natureza remuneratória.
7. No caso presente, a decisão recorrida está de acordo com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante.
8. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, b do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
9. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao Juízo de origem.
01/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/06/2025, 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/06/2025, 15:55
Negado seguimento a Recurso
30/06/2025, 15:37
Conclusos para decisão de admissibilidade
30/06/2025, 13:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/06/2025, 13:41
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
01/10/2024, 03:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
22/09/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/09/2024, 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/09/2024, 19:43
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
12/09/2024, 19:33
Conclusos para decisão de admissibilidade
12/09/2024, 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
11/09/2024, 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
11/09/2024, 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/09/2024, 16:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
10/09/2024, 16:31
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
10/09/2024, 13:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
10/09/2024, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
17/08/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
10/08/2024, 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
10/08/2024, 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
07/08/2024, 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
07/08/2024, 09:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
07/08/2024, 08:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
06/08/2024, 14:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
06/08/2024, 14:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
31/07/2024, 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
31/07/2024, 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
31/07/2024, 11:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 19
31/07/2024, 11:55
Ato ordinatório praticado
30/07/2024, 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/07/2024, 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
28/07/2024, 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
28/07/2024, 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
24/07/2024, 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
24/07/2024, 15:10
Julgado procedente o pedido
24/07/2024, 15:10
Conclusos para julgamento
09/07/2024, 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
09/07/2024, 18:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
28/06/2024, 01:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/06/2024, 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
06/06/2024, 23:59
Juntada de Petição
03/06/2024, 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
27/05/2024, 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
27/05/2024, 15:55
Determinada a citação
27/05/2024, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão