CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA
CNPJ
Reu
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN
OAB/ES 016627·CPF·Representa: Autor
ANDRE AMARAL DE AGUIAR
CPF·Representa: Réu
VINICIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
19/08/2025, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
14/08/2025, 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
08/08/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
08/08/2025, 01:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
31/07/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
30/07/2025, 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/07/2025, 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/07/2025, 14:51
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
29/07/2025, 14:50
Conclusos para decisão/despacho
29/07/2025, 13:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
10/07/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
10/07/2025, 01:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
02/07/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
01/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002097-39.2025.4.02.5004/ES
AUTOR: CLEONICE VIEIRA DE OLIVEIRA MONJARDIM
ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de ação ajuizada por CLEONICE VIEIRA DE OLIVEIRA MONJARDIM em face de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Porquanto aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor - CDC ao caso concreto e, por outro lado, ante a hipossuficiência técnica da parte autora, concedo a inversão do ônus da prova (CDC, inciso VIII do art. 6º).
III) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
IV) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente cópia do contrato que deu origem à dívida e planilha de evolução financeira, se for o caso.
V) Intimem-se.