Execução de Título Extrajudicial 5062436-61.2025.4.02.5101 - TRF2 | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Compromisso
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF2
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
R$ 165.298,42
Órgão julgador
-
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-04
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Autor
HOME BOX MERCADO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
CNPJ
03.***.***.0001-06
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Reu
THIAGO DA SILVA BIANCAMANO
CPF
105.***.***-45
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Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175
·
CPF
777.***.***-34
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·
Representa: Autor
ERIKA SEIBEL PINTO
OAB/ES 009181
·
CPF
968.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
DIEGO MARTIGNONI
OAB/RS 065244
·
CPF
001.***.***-73
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
16/04/2026, 18:18
Transitado em Julgado
16/04/2026, 18:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
15/04/2026, 03:06
Publicado no DJEN - no dia 19/03/2026 - Refer. ao Evento: 54
19/03/2026, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/03/2026 - Refer. ao Evento: 54
18/03/2026, 02:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
17/03/2026, 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2026, 16:34
Conclusos para julgamento
16/03/2026, 18:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
13/03/2026, 03:09
Publicado no DJEN - no dia 05/03/2026 - Refer. ao Evento: 48
05/03/2026, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/03/2026 - Refer. ao Evento: 48
04/03/2026, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2026, 17:57
Despacho
03/03/2026, 17:57
Conclusos para decisão/despacho
03/03/2026, 12:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
27/02/2026, 03:12
Ver todas as movimentações (60)
Todas as movimentações
(60)
Baixa Definitiva
16/04/2026, 18:18
Transitado em Julgado
16/04/2026, 18:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
15/04/2026, 03:06
Publicado no DJEN - no dia 19/03/2026 - Refer. ao Evento: 54
19/03/2026, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/03/2026 - Refer. ao Evento: 54
18/03/2026, 02:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
17/03/2026, 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2026, 16:34
Conclusos para julgamento
16/03/2026, 18:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
13/03/2026, 03:09
Publicado no DJEN - no dia 05/03/2026 - Refer. ao Evento: 48
05/03/2026, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/03/2026 - Refer. ao Evento: 48
04/03/2026, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2026, 17:57
Despacho
03/03/2026, 17:57
Conclusos para decisão/despacho
03/03/2026, 12:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
27/02/2026, 03:12
Juntada de Petição
25/02/2026, 22:19
Publicado no DJEN - no dia 19/02/2026 - Refer. ao Evento: 41
19/02/2026, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/02/2026 - Refer. ao Evento: 41
12/02/2026, 02:04
Despacho
11/02/2026, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/02/2026, 15:19
Conclusos para decisão/despacho
10/02/2026, 17:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
11/12/2025, 03:02
Juntada de Petição
08/12/2025, 17:54
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/11/2025
27/10/2025, 20:43
Publicado no DJEN - no dia 23/10/2025 - Refer. ao Evento: 33
23/10/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/10/2025 - Refer. ao Evento: 33
22/10/2025, 02:00
Despacho
21/10/2025, 02:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2025, 02:37
Conclusos para decisão/despacho
15/10/2025, 15:40
Juntada de Petição
14/10/2025, 12:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
11/10/2025, 01:11
Publicado no DJEN - no dia 03/10/2025 - Refer. ao Evento: 26
03/10/2025, 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/10/2025 - Refer. ao Evento: 26
02/10/2025, 02:14
Despacho
01/10/2025, 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2025, 20:25
Conclusos para decisão/despacho
01/10/2025, 17:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
01/10/2025, 01:04
Juntada de Petição
29/09/2025, 09:58
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
19/08/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
18/08/2025, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2025, 16:03
Despacho
15/08/2025, 16:03
Conclusos para decisão/despacho
13/08/2025, 15:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
10/08/2025, 11:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
23/07/2025, 21:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
11/07/2025, 01:12
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
08/07/2025, 13:01
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
02/07/2025, 16:16
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
02/07/2025, 02:10
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
01/07/2025, 12:22
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
01/07/2025, 12:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
01/07/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062436-61.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I – Cite-se o(a) executado(a) para pagamento no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC. II - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da execução, devidamente atualizado, nos termos dos artigos 85, § 3° c/c artigo 827, caput, ambos do CPC. III - Cientifique-se o(a) executado(a) da redução dos honorários advocatícios à metade em caso de pagamento no referido prazo (artigo 827, §1º, do CPC); do prazo de 15 dias para a oposição dos embargos (artigo 915 do CPC); e da possibilidade de requerer, no prazo de 15 dias, o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, desde que, no prazo de 15 dias, reconheça o débito e comprove o depósito de 30% do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (artigo 916 do CPC). IV – Não sendo verificado o pagamento no prazo assinalado, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à penhora e avaliação, nos termos do art. 829 do CPC. V - Não encontrados bens à penhora, defiro a penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras do(a) executado(a) até o limite do valor total do débito, com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X, do CPC. Deverá ser cancelada eventual indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 1º, ou, ainda, proceder ao cancelamento da constrição de valores irrisórios (inferior a R$ 300,00). VI - Com a confirmação desta, proceda a Secretaria à intimação do executado para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de rejeição ou não sendo apresentada manifestação por parte do executado, proceda-se à conversão dos valores bloqueados em depósito judicial. VII - Após, decorrido o prazo sem qualquer manifestação e com a confirmação da transação, intime-se a exequente para que indique o código/conta para fins de transferência em seu favor, e após, intime-se a exequente para manifestação acerca do cumprimento da obrigação. VIII - Apresentado requerimento de parcelamento (artigo 916 do CPC), intime-se a exequente para se manifestar em cinco dias. Intime-se.
01/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/06/2025, 20:41
Determinada a citação
30/06/2025, 20:41
Conclusos para decisão/despacho
26/06/2025, 19:38
Juntada de certidão
26/06/2025, 19:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
26/06/2025, 12:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
25/06/2025, 19:59
Distribuído por sorteio
25/06/2025, 19:23
Documentos
SENTENÇA
•
17/03/2026, 16:34
DESPACHO/DECISÃO
•
03/03/2026, 17:57
DESPACHO/DECISÃO
•
11/02/2026, 15:19
DESPACHO/DECISÃO
•
21/10/2025, 02:37
DESPACHO/DECISÃO
•
01/10/2025, 20:25
DESPACHO/DECISÃO
•
15/08/2025, 16:03
DESPACHO/DECISÃO
•
30/06/2025, 20:41