Publicado no DJEN - no dia 23/04/2026 - Refer. ao Evento: 70
23/04/2026, 02:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
22/04/2026, 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
22/04/2026, 12:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/04/2026 - Refer. ao Evento: 70
22/04/2026, 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2026, 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2026, 10:46
Determinada a intimação
19/04/2026, 10:46
Conclusos para decisão/despacho
17/04/2026, 13:04
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2026
17/04/2026, 13:03
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC01 Número: 50053328820234025002/TRF2
11/04/2026, 02:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
21/01/2026, 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
25/12/2025, 19:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
25/11/2025, 01:01
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2025 até 20/01/2026 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
19/11/2025, 12:54
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•14/05/2026, 15:03
DESPACHO/DECISÃO
•19/04/2026, 10:46
22/04/2026, 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2026, 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2026, 10:46
Determinada a intimação
19/04/2026, 10:46
Conclusos para decisão/despacho
17/04/2026, 13:04
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2026
17/04/2026, 13:03
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC01 Número: 50053328820234025002/TRF2
11/04/2026, 02:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
21/01/2026, 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
25/12/2025, 19:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
25/11/2025, 01:01
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2025 até 20/01/2026 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
19/11/2025, 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
10/11/2025, 14:22
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2025 até 06/01/2026
10/11/2025, 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 - Ciência no Domicílio Eletrônico
06/11/2025, 22:28
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/11/2025
30/10/2025, 13:14
Publicado no DJEN - no dia 29/10/2025 - Refer. ao Evento: 54
29/10/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/10/2025 - Refer. ao Evento: 54
28/10/2025, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/10/2025, 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/10/2025, 14:39
Ato ordinatório praticado
27/10/2025, 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
27/10/2025, 14:39
Publicado no DJEN - no dia 20/10/2025 - Refer. ao Evento: 48
20/10/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/10/2025 - Refer. ao Evento: 48
17/10/2025, 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/10/2025 - Refer. ao Evento: 48
16/10/2025, 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
16/10/2025, 16:05
Publicado no DJEN - no dia 16/10/2025 - Refer. ao Evento: 42
16/10/2025, 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
15/10/2025, 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
15/10/2025, 17:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/10/2025 - Refer. ao Evento: 42
15/10/2025, 02:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
14/10/2025, 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/10/2025, 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/10/2025, 18:35
Conclusos para julgamento
12/08/2025, 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
10/08/2025, 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
22/07/2025, 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
18/07/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
18/07/2025, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
10/07/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
10/07/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
09/07/2025, 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/07/2025, 09:29
Ato ordinatório praticado
08/07/2025, 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/07/2025, 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
08/07/2025, 09:29
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
02/07/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
01/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005332-88.2023.4.02.5002/ES AUTOR: ANGELINA PILON
ADVOGADO(A): VICTOR CERQUEIRA ASSAD (OAB ES016776)
SENTENÇA
III) DISPOSITIVO: Ante o exposto, 1 - JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de regularização do CPF da parte autora, bem como em relação ao pedido de declaração de nulidade das declarações de rendimentos realizadas por terceiros em seu nome, ante a ausência de interesse processual; 2 - JULGO PROCEDENTE o pedido indenizatório, extinguindo o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), atualizado monetariamente pela Taxa Selic, de acordo com o art. 3º da EC 113/2021, a partir da data desta sentença, não incidindo juros de mora desde o evento danoso, posto que o valor fixado a título de danos morais nesta sentença considera os juros que deveriam incidir desde a data do dano. Sem condenação em custas, ante a isenção do art. 4º, inciso I, da Lei 9.289/96. Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário, na forma do art. 496, §3º, inciso I, do CPC. Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Havendo interposição de apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC). Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado. Publique-se. Registrado eletronicamente. Intimem-se.
01/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
30/06/2025, 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
30/06/2025, 20:53
Julgado procedente em parte o pedido
30/06/2025, 20:53
Conclusos para julgamento
21/11/2024, 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
20/09/2024, 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
20/09/2024, 16:46
Determinada a intimação
12/09/2024, 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2024, 17:52
Conclusos para decisão/despacho
12/01/2024, 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
17/11/2023, 15:02
Juntada de Petição
14/11/2023, 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
09/11/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
30/10/2023, 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/10/2023, 15:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
14/09/2023, 01:01
Juntada de Petição
11/09/2023, 21:55
Juntada de Petição
11/09/2023, 21:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
19/08/2023, 01:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
29/07/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
27/07/2023, 23:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
19/07/2023, 17:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA