Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010857-57.2024.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a certidão NEGATIVA, SUSPENDO o andamento do feito conforme dispõe o inc. III, § 1º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano.
Findo o anuênio ora assinalado, sem que sejam apresentados bens que garantam a execução, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do mesmo Diploma Legal, tendo em vista a suspensão já realizada.
Contudo, desde já, resta facultado à exequente o pronto desarquivamento dos autos e prosseguimento da execução, tão logo seja anexada aos autos a indicação de bens de executado passíveis de penhora.
Decorrido o prazo prescricional intercorrente, venham os autos conclusos para sentença.