Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027908-45.2018.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I
ADVOGADO(A): BARBARA SOARES DE MELO GUIMARAES
ADVOGADO(A): JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS
ADVOGADO(A): ISADORA DE ASSIS E SOUZA
ADVOGADO(A): GABRIEL PROCOPIO VICENTE
DESPACHO/DECISÃO
Evento 186.
O art. 27 da Lei n.º 10.833/2003 dispõe expressamente que:
Art. 27. O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal.
§ 1o Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES.
§ 2o O imposto retido na fonte de acordo com o caput será:
I - considerado antecipação do imposto apurado na declaração de ajuste anual das pessoas físicas; ou
II - deduzido do apurado no encerramento do período de apuração ou na data da extinção, no caso de beneficiário pessoa jurídica.
[...] grifei
Portanto, há a determinação legal de que haja a incidência do percentual de 3% (três por cento) sobre o valor recebido em decorrência de pagamento de requisitório.
No caso, foi recebida a quantia de R$ 165.900,87 (cento e sessenta e cinco mil e novecentos reais e oitenta e sete centavos), tendo a instituição financeira retido o valor de R$ 4.977,02 (quatro mil novecentos e setenta e sete reais e dois centavos), exatamente o percentual de 3% (três por cento).
Observe-se que o imposto retido, em se tratando de pessoa jurídica, conforme consta na legislação tributária, poderá ser deduzido do apurado no encerramento do período de apuração.
Logo, como dito, o banco cumpriu a legislação tributária, na qualidade de responsável tributário, pelo que INDEFIRO O REQUERIDO.
Vistas ao cessionário.
Por fim, registre-se a baixa definitiva do feito.