Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75 - Ciência Tácita
12/12/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 04/12/2025 - Refer. ao Evento: 74
04/12/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/12/2025 - Refer. ao Evento: 74
03/12/2025, 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/12/2025, 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/12/2025, 17:14
Despacho
02/12/2025, 17:14
Conclusos para decisão/despacho
01/12/2025, 19:47
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO26 Número: 50495705520244025101/TRF2
01/12/2025, 18:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO26 -> TRF2
26/08/2025, 12:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
26/08/2025, 01:02
Juntada de Petição
21/08/2025, 12:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
26/07/2025, 01:03
Documentos
SENTENÇA
•30/06/2025, 22:24
DESPACHO/DECISÃO
•13/02/2025, 17:41
04/12/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/12/2025 - Refer. ao Evento: 74
03/12/2025, 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/12/2025, 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/12/2025, 17:14
Despacho
02/12/2025, 17:14
Conclusos para decisão/despacho
01/12/2025, 19:47
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO26 Número: 50495705520244025101/TRF2
01/12/2025, 18:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO26 -> TRF2
26/08/2025, 12:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
26/08/2025, 01:02
Juntada de Petição
21/08/2025, 12:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
26/07/2025, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
11/07/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
03/07/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
02/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049570-55.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): FERNANDO PEREIRA DA SILVA SPRINGER (OAB RJ235567)
SENTENÇA
Condeno a União Federal ao pagamento das diferenças em atraso, desde o falecimento do militar, a serem aferidos em sede de liquidação de sentença, dispensada a fase em caso de suficiência de apresentação de meros cálculos, na forma do art. 509, § 2º, do CPC, descontando-se o que, eventualmente, possa ter sido pago administrativamente a mesmo título. Ao montante a ser pago deverá ser aplicado exclusivamente, sobre o débito até então apurado, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, consoante disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021. Condeno a União Federal ao pagamento das custas e honorários de advogado, ora fixados no mínimo legal sobre o valor da condenação, devidamente atualizado, na forma do art. 85, do Código de Processo Civil. Para fins de recurso, recolham-se custas conforme evento 22. Sentença sujeita a reexame necessário. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.
02/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
01/07/2025, 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
01/07/2025, 13:11
Julgado procedente o pedido
30/06/2025, 22:24
Conclusos para julgamento
24/02/2025, 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
24/02/2025, 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
23/02/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
19/02/2025, 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
19/02/2025, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/02/2025, 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/02/2025, 17:41
Decretada a revelia
13/02/2025, 17:41
Conclusos para decisão/despacho
12/02/2025, 15:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
12/02/2025, 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
29/12/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/12/2024, 08:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
19/12/2024, 01:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
27/11/2024, 00:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
12/11/2024, 18:16
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
29/10/2024, 14:26
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
09/10/2024, 01:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 38
30/09/2024, 23:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
27/09/2024, 00:46
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
25/09/2024, 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
20/09/2024, 16:09
Despacho
20/09/2024, 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/09/2024, 15:04
Conclusos para decisão/despacho
18/09/2024, 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
18/09/2024, 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
18/09/2024, 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
16/09/2024, 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
16/09/2024, 10:01
Despacho
12/09/2024, 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/09/2024, 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/09/2024, 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
05/09/2024, 20:10
Conclusos para decisão/despacho
03/09/2024, 13:32
Juntada de Petição
03/09/2024, 10:13
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 31/08/2024 Número de referência: 1221810
01/09/2024, 06:32
Despacho
29/08/2024, 15:32
Conclusos para decisão/despacho
29/08/2024, 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
28/08/2024, 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
17/08/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
08/08/2024, 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/08/2024, 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
07/08/2024, 13:56
Concedida em parte a Tutela Provisória
06/08/2024, 21:52
Conclusos para decisão/despacho
06/08/2024, 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
06/08/2024, 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
02/08/2024, 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
01/08/2024, 13:20
Despacho
01/08/2024, 12:09
Conclusos para decisão/despacho
01/08/2024, 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
30/07/2024, 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
26/07/2024, 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
26/07/2024, 13:14
Despacho
26/07/2024, 13:05
Conclusos para decisão/despacho
26/07/2024, 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO31F para RJRIO26F)
26/07/2024, 10:25
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Pensão