Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO35 -> TRF2
19/08/2025, 12:21
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
19/08/2025, 12:20
Juntada de Petição
19/08/2025, 10:11
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
28/07/2025, 02:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
26/07/2025, 01:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
25/07/2025, 02:06
Decisão interlocutória
24/07/2025, 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
24/07/2025, 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
24/07/2025, 18:31
Conclusos para decisão/despacho
21/07/2025, 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
21/07/2025, 17:19
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
03/07/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
02/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5098328-65.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ELZA SILVA VICENTE
ADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade de tais verbas permanecerá suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Interposto recurso por quaisquer das partes, abra-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
02/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
01/07/2025, 14:42
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•24/07/2025, 18:31
SENTENÇA
•01/07/2025, 14:33
26/07/2025, 01:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
25/07/2025, 02:06
Decisão interlocutória
24/07/2025, 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
24/07/2025, 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
24/07/2025, 18:31
Conclusos para decisão/despacho
21/07/2025, 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
21/07/2025, 17:19
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
03/07/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
02/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5098328-65.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ELZA SILVA VICENTE
ADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade de tais verbas permanecerá suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Interposto recurso por quaisquer das partes, abra-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
02/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
01/07/2025, 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
01/07/2025, 14:42
Julgado improcedente o pedido
01/07/2025, 14:33
Conclusos para julgamento
12/05/2025, 12:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
06/05/2025, 01:03
Juntada de Petição
05/05/2025, 11:11
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
03/05/2025, 05:17
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 18:45
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
15/04/2025, 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
02/04/2025, 05:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
01/04/2025, 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
01/04/2025, 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
22/03/2025, 23:59
Decisão interlocutória
12/03/2025, 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
12/03/2025, 07:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
08/03/2025, 01:02
Conclusos para decisão/despacho
07/03/2025, 11:28
Juntada de Petição
07/03/2025, 10:13
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
06/02/2025, 20:18
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
23/12/2024, 13:23
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
23/12/2024, 12:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
19/12/2024, 12:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5