BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL - BNDES
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOSE DAVI LOS REIS FIDALGO
OAB/SP 269134·CPF·Representa: Autor
BRUNO KIMURA SATO
OAB/SP 285905·CPF·Representa: Autor
JOÃO MARCELO SCHEMPF RUSSO
OAB/SP 492369·CPF·Representa: Autor
PEDRO JACQUES DE MORAES
CPF·Representa: Réu
ESTEVAO GOMES CORREA DOS SANTOS
OAB/DF 067777·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para decisão/despacho
17/04/2026, 11:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119 e 120
11/04/2026, 03:05
Juntada de peças digitalizadas
27/03/2026, 16:15
Intimado em Secretaria
24/03/2026, 14:54
Intimado em Secretaria
24/03/2026, 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
24/03/2026, 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
24/03/2026, 14:33
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
24/03/2026, 10:53
Juntada de Alvará entregue ao interessado
24/03/2026, 10:53
Despacho
06/03/2026, 11:57
Conclusos para decisão/despacho
05/12/2025, 15:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/12/2025, 15:07
Juntada de peças digitalizadas
04/12/2025, 16:30
Juntada de peças digitalizadas
10/11/2025, 14:51
Juntada de peças digitalizadas
10/11/2025, 14:09
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•06/03/2026, 11:57
SENTENÇA
•16/09/2025, 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
24/03/2026, 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
24/03/2026, 14:33
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
24/03/2026, 10:53
Juntada de Alvará entregue ao interessado
24/03/2026, 10:53
Despacho
06/03/2026, 11:57
Conclusos para decisão/despacho
05/12/2025, 15:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/12/2025, 15:07
Juntada de peças digitalizadas
04/12/2025, 16:30
Juntada de peças digitalizadas
10/11/2025, 14:51
Juntada de peças digitalizadas
10/11/2025, 14:09
Juntada de Petição
07/11/2025, 19:06
Juntada de peças digitalizadas
05/11/2025, 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
28/10/2025, 10:21
Juntada de peças digitalizadas
27/10/2025, 13:21
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
22/10/2025, 15:13
Transitado em Julgado - Data: 17/10/2025
20/10/2025, 16:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 97
18/10/2025, 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
10/10/2025, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 97
26/09/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
18/09/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
17/09/2025, 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/09/2025, 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/09/2025, 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/09/2025, 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/09/2025, 10:16
Embargos de Declaração Acolhidos
16/09/2025, 10:16
Conclusos para julgamento
15/09/2025, 16:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 86
13/09/2025, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 86
22/08/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 84
18/08/2025, 19:53
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
14/08/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
13/08/2025, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/08/2025, 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/08/2025, 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/08/2025, 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/08/2025, 12:22
Embargos de Declaração Acolhidos
12/08/2025, 12:22
Conclusos para julgamento
07/08/2025, 16:25
Despacho
07/08/2025, 15:24
Conclusos para decisão/despacho
06/08/2025, 15:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 73
02/08/2025, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 73
11/07/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 72
08/07/2025, 11:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
03/07/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
02/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5132061-56.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MARE BLU PARTICIPACOES HOLDING S/A
ADVOGADO(A): JOSE DAVI LOS REIS FIDALGO (OAB SP269134)
ADVOGADO(A): BRUNO KIMURA SATO (OAB SP285905)
ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO SCHEMPF RUSSO (OAB SP492369)
AUTOR: LUIZ FELIPE GUNTHER FANGANIELLO
ADVOGADO(A): JOSE DAVI LOS REIS FIDALGO (OAB SP269134)
ADVOGADO(A): BRUNO KIMURA SATO (OAB SP285905)
ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO SCHEMPF RUSSO (OAB SP492369)
SENTENÇA
Isto posto, nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos dos autores, a fim de (i) declarar a nulidade da arrematação da fração ideal de 50% do imóvel objeto da matrícula n.º 65.410, do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, levada a efeito nos autos da carta precatória n.º 5015758-78.2019.4.03.6100, que tramitou perante a 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, expedida nos autos da ação de execução por quantia certa n.º 0007683-66.1993.4.02.5101, em trâmite perante esta 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, suspendendo-se, todavia, os efeitos da nulidade, a fim de (ii) deferir o depósito pelos autores, em favor da ré Fonseca Administradora de Bens Próprios LTDA, da quantia de R$ 437.800,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e oitocentos reais), devidamente atualizada pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC, desde o pagamento na arrematação, após o que será considerado proprietário da referida fração ideal. Expeça-se ofício ao 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, dando conta da presente decisão. Realizado o depósito no valor integral, expeça-se alvará em favor da ré Fonseca Administradora de Bens Próprios LTDA, bem como novo ofício ao 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Custas na forma da lei. Condeno as rés no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, sendo aqueles em desfavor da ré Elizabeth Gunther Fanganiello reduzidos pela metade, nos termos do art. 90, § 4º, do CPC, e, em desfavor do réu BNDES, reduzidos em um terço, nos termos do art. 90, § 1º, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
02/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/07/2025, 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/07/2025, 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/07/2025, 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/07/2025, 20:49
Julgado procedente o pedido
01/07/2025, 20:49
Conclusos para julgamento
01/07/2025, 15:07
Despacho
01/07/2025, 15:04
Juntada de Petição
10/06/2025, 12:22
Conclusos para decisão/despacho
29/05/2025, 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
29/05/2025, 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62