Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018117-81.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIZ ERNESTO CARRANO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): ARMANDO MICELI FILHO (OAB RJ048237)
RÉU: FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS
ADVOGADO(A): CARLA BARRETO (OAB RJ047588)
ADVOGADO(A): LEONARDO VIEIRA BAZ (OAB RJ098151)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que for cabível. Prazo: 15 (quinze) dias.
2. Em caso de obrigação de fazer, deverá a parte exequente apresentar as informações necessárias para o fiel cumprimento. Quando o título executivo determinar obrigação de fazer esta deverá ser cumprida inicialmente e só após ser requerida a obrigação de pagar que dela decorra.
3. Em caso de obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, informando o valor principal e os juros, dos valores que entende devidos, juntamente com os documentos que embasaram o cálculo conforme o título (fichas financeiras, declarações de impostos de renda e outros documentos), nos termos do art. 524 e 534, do CPC.
4. Nada sendo requerido, ou não apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com os valores a serem executados, arquivem-se os autos, com baixa.