Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/10/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
GUILHERME MAIA PEREIRA
Reu
NADIA SOUZA MAIA PEREIRA
CPF
Reu
OSCAR SENA PEREIRA
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO MEINBERG SILVA
OAB/RJ 244043·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 99589·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/ES 43280·CPF·Representa: Autor
BEATRIZ MONTEIRO NEGREIROS
OAB/RJ 256800·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
24/03/2026, 16:23
Mero expediente
24/03/2026, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013569-11.2014.4.02.5101/RJ RELATOR: WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GUILHERME MAIA PEREIRA
ADVOGADO(A): BEATRIZ MONTEIRO NEGREIROS (OAB RJ256800)
ADVOGADO(A): EDUARDO MEINBERG SILVA (OAB RJ244043)
EXECUTADO: NADIA SOUZA MAIA PEREIRA
ADVOGADO(A): BEATRIZ MONTEIRO NEGREIROS (OAB RJ256800)
ADVOGADO(A): EDUARDO MEINBERG SILVA (OAB RJ244043)
EXECUTADO: OSCAR SENA PEREIRA
ADVOGADO(A): BEATRIZ MONTEIRO NEGREIROS (OAB RJ256800)
ADVOGADO(A): EDUARDO MEINBERG SILVA (OAB RJ244043)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 139 - 07/01/2026 - Juntada de certidão
21/01/2026, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
07/01/2026, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013569-11.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: GUILHERME MAIA PEREIRA
ADVOGADO(A): BEATRIZ MONTEIRO NEGREIROS (OAB RJ256800)
ADVOGADO(A): EDUARDO MEINBERG SILVA (OAB RJ244043)
EXECUTADO: NADIA SOUZA MAIA PEREIRA
ADVOGADO(A): BEATRIZ MONTEIRO NEGREIROS (OAB RJ256800)
ADVOGADO(A): EDUARDO MEINBERG SILVA (OAB RJ244043)
EXECUTADO: OSCAR SENA PEREIRA
ADVOGADO(A): BEATRIZ MONTEIRO NEGREIROS (OAB RJ256800)
ADVOGADO(A): EDUARDO MEINBERG SILVA (OAB RJ244043)
DESPACHO/DECISÃO
Os autos vieram ao Centro Judiciário para a Semana Nacional de Conciliação com proposta de conciliação em matéria acerca de contrato negociado identificado na referida proposta
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a proposta de acordo, no prazo de 5 dias.
2.1 Caso a parte não tenha constituído advogado e tampouco conste nos autos endereço eletrônico da parte parte executada, restando inviabilizada a intimação por e-mail e havendo endereço completo nos autos, expeça-se e-carta.
2.2. Após, suspenda-se o prazo no aguardo do retorno da resposta da parte executada, pelo prazo de 30 dias.
2.3. Retornando a carta sem localização do destinatário ou, ainda que efetivada, o prazo de manifestação sobre a proposta decorrer in albis, ou não havendo endereço completo que possibilite a intimação, devolvam-se os autos à unidade judiciária que os encaminhou à conciliação
Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação.
Silente ou não havendo interesse em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito ou, sendo o caso, suspensão.
14/11/2025, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 16:41
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
30/10/2025, 12:37
Mero expediente
28/10/2025, 23:56
Mero expediente
06/08/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013569-11.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GUILHERME MAIA PEREIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO MEINBERG SILVA (OAB RJ244043)
EXECUTADO: NADIA SOUZA MAIA PEREIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO MEINBERG SILVA (OAB RJ244043)
EXECUTADO: OSCAR SENA PEREIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO MEINBERG SILVA (OAB RJ244043)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 104, PED: Trata-se de pedido de reconsideração contra a decisão proferida no evento 103.
Conforme o princípio da taxatividade recursal, os recursos cabíveis no processo judicial são unicamente aqueles expressamente previstos em lei. A legislação processual vigente não contempla o pedido de reconsideração como espécie recursal apta a impugnar decisões judiciais, mormente na situação em exame.
Diante do exposto, e em estrita observância à sistemática recursal pátria, indefiro o pedido de reconsideração.
Intimem-se as partes desta decisão.
Intime-se, ademais, a Caixa Econômica Federal acerca da decisão proferida no evento 103, objeto do pleito ora indeferido.
18/07/2025, 00:00
Mero expediente
17/07/2025, 10:08
Mero expediente
14/07/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013569-11.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GUILHERME MAIA PEREIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO MEINBERG SILVA (OAB RJ244043)
EXECUTADO: NADIA SOUZA MAIA PEREIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO MEINBERG SILVA (OAB RJ244043)
EXECUTADO: OSCAR SENA PEREIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO MEINBERG SILVA (OAB RJ244043)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intime-se o Exequente, dando-lhe vista ao(s) resultado(s) da diligência(s) realizada(s), devendo na oportunidade requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
2 - Tenho sob apreciação requerimento no qual o EXECUTADO: OSCAR SENA PEREIRA pugna pelo desbloqueio dos valores penhorados, sob a alegação de que gozam do privilégio legal da impenhorabilidade estabelecida pelo art. 833, IV do CPC/2015 (evento 89, PET3).
Da análise da documentação acostada (evento 89, OUT10/evento 89, OUT15), depreendo que a constrição judicial, de fato, recaiu sobre créditos de natureza alimentar – aposentadoria, conforme descritivo do extrato de conta corrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Cliente: OSCAR SENA PEREIRA Conta: 2905 | 3701 | 000583471894-5.
Assim, acolho a impugnação à execução para determinar o desbloqueio via SISBAJUD do valor penhorado de R$ 4.852,54 (quatro mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) (evento 87, SISBAJUD1) em nome de OSCAR SENA PEREIRA.
Preclusa esta, à Secretaria para providências.
3 - A fim de apreciar o pedido de desbloqueio acostado pelo EXECUTADO: NADIA BEATRIZ MAIA PEREIRA (evento 89, PET3), NU BANK Agência 0001 Conta 41352099-9, no valor de R$ 11.409,77 (onze mil quatrocentos e nove reais e setenta e sete centavos) (evento 87, SISBAJUD1), intime-se para que o executado apresente o extrato bancário referente aos últimos 3 (três) meses anteriores à data do bloqueio, qual seja 24 JUN 2025.
Prazo: 15 (quinze) dias.
4 - Por oportuno, à Secretaria para que promova a alteração no sistema processual, fazendo-se constar o nome GUILHERME MAIA PEREIRA, em substituição a NADIA BEATRIZ MAIA PEREIRA.
5 - Intimem-se.
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
07/01/2026, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013569-11.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: GUILHERME MAIA PEREIRA
ADVOGADO(A): BEATRIZ MONTEIRO NEGREIROS (OAB RJ256800)
ADVOGADO(A): EDUARDO MEINBERG SILVA (OAB RJ244043)
EXECUTADO: NADIA SOUZA MAIA PEREIRA
ADVOGADO(A): BEATRIZ MONTEIRO NEGREIROS (OAB RJ256800)
ADVOGADO(A): EDUARDO MEINBERG SILVA (OAB RJ244043)
EXECUTADO: OSCAR SENA PEREIRA
ADVOGADO(A): BEATRIZ MONTEIRO NEGREIROS (OAB RJ256800)
ADVOGADO(A): EDUARDO MEINBERG SILVA (OAB RJ244043)
DESPACHO/DECISÃO
Os autos vieram ao Centro Judiciário para a Semana Nacional de Conciliação com proposta de conciliação em matéria acerca de contrato negociado identificado na referida proposta
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a proposta de acordo, no prazo de 5 dias.
2.1 Caso a parte não tenha constituído advogado e tampouco conste nos autos endereço eletrônico da parte parte executada, restando inviabilizada a intimação por e-mail e havendo endereço completo nos autos, expeça-se e-carta.
2.2. Após, suspenda-se o prazo no aguardo do retorno da resposta da parte executada, pelo prazo de 30 dias.
2.3. Retornando a carta sem localização do destinatário ou, ainda que efetivada, o prazo de manifestação sobre a proposta decorrer in albis, ou não havendo endereço completo que possibilite a intimação, devolvam-se os autos à unidade judiciária que os encaminhou à conciliação
Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação.
Silente ou não havendo interesse em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito ou, sendo o caso, suspensão.
14/11/2025, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 16:41
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
30/10/2025, 12:37
Mero expediente
28/10/2025, 23:56
Mero expediente
06/08/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013569-11.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GUILHERME MAIA PEREIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO MEINBERG SILVA (OAB RJ244043)
EXECUTADO: NADIA SOUZA MAIA PEREIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO MEINBERG SILVA (OAB RJ244043)
EXECUTADO: OSCAR SENA PEREIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO MEINBERG SILVA (OAB RJ244043)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 104, PED: Trata-se de pedido de reconsideração contra a decisão proferida no evento 103.
Conforme o princípio da taxatividade recursal, os recursos cabíveis no processo judicial são unicamente aqueles expressamente previstos em lei. A legislação processual vigente não contempla o pedido de reconsideração como espécie recursal apta a impugnar decisões judiciais, mormente na situação em exame.
Diante do exposto, e em estrita observância à sistemática recursal pátria, indefiro o pedido de reconsideração.
Intimem-se as partes desta decisão.
Intime-se, ademais, a Caixa Econômica Federal acerca da decisão proferida no evento 103, objeto do pleito ora indeferido.
18/07/2025, 00:00
Mero expediente
17/07/2025, 10:08
Mero expediente
14/07/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013569-11.2014.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GUILHERME MAIA PEREIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO MEINBERG SILVA (OAB RJ244043)
EXECUTADO: NADIA SOUZA MAIA PEREIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO MEINBERG SILVA (OAB RJ244043)
EXECUTADO: OSCAR SENA PEREIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO MEINBERG SILVA (OAB RJ244043)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intime-se o Exequente, dando-lhe vista ao(s) resultado(s) da diligência(s) realizada(s), devendo na oportunidade requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
2 - Tenho sob apreciação requerimento no qual o EXECUTADO: OSCAR SENA PEREIRA pugna pelo desbloqueio dos valores penhorados, sob a alegação de que gozam do privilégio legal da impenhorabilidade estabelecida pelo art. 833, IV do CPC/2015 (evento 89, PET3).
Da análise da documentação acostada (evento 89, OUT10/evento 89, OUT15), depreendo que a constrição judicial, de fato, recaiu sobre créditos de natureza alimentar – aposentadoria, conforme descritivo do extrato de conta corrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Cliente: OSCAR SENA PEREIRA Conta: 2905 | 3701 | 000583471894-5.
Assim, acolho a impugnação à execução para determinar o desbloqueio via SISBAJUD do valor penhorado de R$ 4.852,54 (quatro mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) (evento 87, SISBAJUD1) em nome de OSCAR SENA PEREIRA.
Preclusa esta, à Secretaria para providências.
3 - A fim de apreciar o pedido de desbloqueio acostado pelo EXECUTADO: NADIA BEATRIZ MAIA PEREIRA (evento 89, PET3), NU BANK Agência 0001 Conta 41352099-9, no valor de R$ 11.409,77 (onze mil quatrocentos e nove reais e setenta e sete centavos) (evento 87, SISBAJUD1), intime-se para que o executado apresente o extrato bancário referente aos últimos 3 (três) meses anteriores à data do bloqueio, qual seja 24 JUN 2025.
Prazo: 15 (quinze) dias.
4 - Por oportuno, à Secretaria para que promova a alteração no sistema processual, fazendo-se constar o nome GUILHERME MAIA PEREIRA, em substituição a NADIA BEATRIZ MAIA PEREIRA.
5 - Intimem-se.